Opinião

O Poder Judiciário sob o olhar das metas do Conselho Nacional de Justiça

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5 de junho de 2018, 6h13

Muito tem se falado sobre a desjudicialização, meios alternativos de solução de conflitos e tecnologias emergentes que alteraram toda a atuação do contencioso, mas muito pouco sobre o grande esforço do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais para acelerar a solução dos processos em andamento.

O CNJ vem elevando anualmente a transparência dos números dos tribunais por meio das avaliações do relatório Justiça em Números, fortalecendo cada vez mais a importância de as cortes investirem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais.

Essas avaliações também contemplam critérios como informatização do tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

Estabelecendo coerência com esse processo de profissionalização da gestão dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça estabelece e divulga anualmente as metas nacionais para as cortes, e aqui destacamos as estabelecidas para 2018, devidamente aprovadas no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário. São oito metas, sempre adaptadas à realidade de cada tribunal e esfera de atuação.

As metas 1 e 2 têm como objetivo reduzir a base de processos ativos em todos os segmentos do Judiciário. A primeira determina que os tribunais julguem mais processos do que os distribuídos, e a segunda, que haja uma atuação focada no encerramento de casos novos.

O aspecto que destacamos nestas duas primeiras metas é o alinhamento de propósito com a grande maioria das empresas que atendemos e que buscam, sempre, reduzir o seu backlog de casos ativos, além de encerrar os mais antigos. É uma clara adequação de propósitos que, certamente, trará resultados a toda a sociedade.

A meta 3 reforça os movimentos que se consolidam ano a ano para fortalecimento da resolução de conflitos de forma amigável, mas estabelece metas apenas às Justiças Federal e do Trabalho — e, em nossa visão, muito tímidas.

A corrupção, que assola o nosso país, mereceu uma meta específica. A meta 4 estabelece targets para identificar e julgar “processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa”. O ponto negativo é que os tribunais envolvidos se comprometeram a solucionar casos antigos. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça deverá julgar 90% das ações distribuídas até dezembro de 2015 e 80% das distribuídas até dezembro de 2016. Se cumprido, será um grande avanço, mas ainda não teremos a eficácia temporal que se espera para tema de tanta relevância no caótico cenário atual.

A meta 5 poderia trazer grande impacto, mas os compromissos estabelecidos não serão capazes de fazê-lo. Por exemplo, a Justiça estadual não se comprometeu com números, mas com o estabelecimento de políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, ou seja, não existe uma meta. Já a Justiça Federal conseguiu, ao menos, estabelecer um critério: encerrar mais do que entra. A Justiça do Trabalho foi a única a estabelecer um target específico e bem definido.

A ideia de aumentar o volume de pessoas atingidas pelo andamento da Justiça também foi critério de metas estabelecido pelo CNJ. As metas 6 e 7 trazem determinações para julgar casos de ações coletivas e de processos com maiores litigantes ou recursos repetitivos. Se as metas acima forem cumpridas, teremos um grande volume de casos resolvidos.

A meta 8 tem como foco fortalecer a defesa de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, tema de extrema importância e que afeta um absurdo número de mulheres. Tal assunto também merece, sim, a atenção do Poder Judiciário, uma vez que é preciso melhorar a rede de proteção a essas mulheres.

Estabelecer e definir metas anuais é, certamente, uma grande evolução; o acompanhamento periódico e o fechamento anual com a divulgação das metas atingidas e das não atingidas, bem como as ações que serão tomadas para novos e melhores resultados, consolidará este caminho que o CNJ e os tribunais estão trilhando.

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