Danos sociais

Corrupção não pode ser tratada como "crime menor", diz Bretas a Gilmar Mendes

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5 de junho de 2018, 17h01

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, afirmou em ofício ao Supremo Tribunal Federal que corrupção e delitos relacionados são crimes graves, que justificam a prisão preventiva.

Cauê Diniz
Para Marcelo Bretas, violência física imediata não é único requisito para demonstrar gravidade de ilícitos penais.
Cauê Diniz

O ministro Gilmar Mendes vem revogando detenções provisórias de acusados no braço fluminense da operação “lava jato”. Para ele, não é justificável ordenar a medida quando os delitos investigados foram praticados sem violência ou grave ameaça e há bastante tempo.

Ao ordenar a soltura do presidente afastado da Fecomércio-RJ por esses motivos, Orlando Diniz, Gilmar Mendes pediu que Bretas explicasse por que havia determinado sua prisão preventiva. Em ofício enviado nesta segunda-feira (4/6) ao ministro, o juiz federal argumentou que corrução e delitos relacionados não podem ser tratados como “crimes menores”. Isso porque “a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”.

“Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas, bastando, para tanto, considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas e, no caso específico, educação. E a gravíssima crise financeira por que passam o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro, dentre outras unidades da federação, é exemplo eloquente desse mal”, alegou o juiz responsável pela “lava jato” em território fluminense.

Bretas também destacou que os crimes de “pessoas com alto padrão social” não podem “jamais ser tratados com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”. Sustentou ainda que, em liberdade, Diniz ameaçava a ordem pública e as investigações. Para demonstrar seu ponto de vista, ele citou que o executivo buscava evitar ser gravado.

“No referido documento, os funcionários entrevistados relataram atitudes atípicas de Orlando Diniz, por exemplo: evita escrever e-mails; não aceita o uso de celulares em suas reuniões e coloca ‘música alta para evitar gravações’; guarda pessoalmente documentos possivelmente incriminadores e utiliza numerário em espécie para as suas movimentações financeiras. Ou seja, aparentemente, adota métodos capazes de salvaguardar eventual persecução penal por supostas atividades criminosas”.

Marcelo Bretas ainda declarou que o afastamento de Diniz do comando da Fecomércio-RJ não foi suficiente para que ele deixasse de influenciar a organização e praticar crimes.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.
HC 157.661

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