Separação dos poderes

Juiz federal manda Congresso instaurar CPI para auditar dívida pública

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4 de junho de 2018, 22h01

A Justiça Federal mandou o Congresso instaurar uma CPI para auditar a dívida pública federal do Brasil. Em liminar desta segunda-feira (4/6), o juiz Waldemar de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, deu aos parlamentares 30 dias para instaurar a comissão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

Na decisão, o juiz Waldemar de Carvalho diz que a dívida pública brasileira é exorbitante e formou uma "bola de neve". Ele não considera razoável que o Congresso ainda não tenha feito nenhum tipo de auditoria da dívida pública até hoje. A Advocacia-Geral da União já foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedir a suspensão da liminar, com base no princípio da separação dos poderes.

A ação foi apresentada pela Auditoria Cidadã da Dívida, "associação sem fins lucrativos" financiada por sindicatos, centrais sindicais e pela Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o pedido, o Congresso Nacional descumpre desde outubro de 1989 o artigo 26 do ADCT, que mandou o Legislativo auditar a dívida pública até um ano de promulgada a Constituição Federal.

De acordo com o juiz, não só o ADCT foi descumprido, mas vários outros dispositivos, “em evidente prejuízo à coletividade, afetando-lhe aspectos sociais, políticos, econômicos e de informação, quanto à transparência”. A dívida, diz ele, atrapalha "a concretização de diversos direitos fundamentais".

“Se o endividamento externo brasileiro constitui entrave tão oneroso ao orçamento público, a comprometer a concretização de diversos direitos fundamentais por falta de recursos financeiros necessários à implementação das diversas políticas públicas, sobretudo nas áreas da educação, da saúde e da segurança, porque não auditar os atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, sobre os quais pairam indícios de irregularidades tão graves?”, analisa.

De acordo com o último relatório mensal do Tesouro Nacional sobre a dívida externa, de março de 2018, as emissões chegaram a R$ 23,95 bilhões. A Auditoria Cidadã da Dívida afirma que a dívida pública federal interna superou R$ 5 trilhões em 2017. De 1995 a 2017, o valor cresceu de R$ 86 bilhões para R$ 5 trilhões “em decorrência dos juros abusivos e de mecanismos financeiros obscuros, que geram a chamada dívida pública e só favorecem o setor financeiro”.

A comissão analisar os fatos geradores do endividamento brasileiro com auxílio do Tribunal de Contas da União e aprovar um relatório até o término da legislatura, ou seja, até fevereiro de 2019.

Waldemar de Carvalho exemplifica os casos a serem averiguados: dívidas prescritas, acordos firmados com bancos privados com cláusulas ilegais, como renúncia à imunidade, às leis brasileiras, à impenhorabilidade de bens, aceitação de acordo como título executivo extrajudicial, assunção de dívida externa privada e recompra antecipada de títulos da dívida externa brasileira.

Avanço de competência
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, recorreu da decisão. De acordo com ela, há, na sentença, clara violação da separação de poderes, aí usurpar competência do Legislativo e impor obrigação ao Tribunal de Contas da União, sem que o Poder competente determine a sua atuação.

“Diante disso nota-se que a decisão liminar mencionada causa grave lesão à ordem público-administrativa, ignorando a separação dos poderes e a atribuição Constitucional do Poder Legislativo, afrontando prerrogativa do Congresso Nacional e de seus membros”, afirmou no recurso.

Grace Mendonça ressalta ainda que, para a instalação de CPIs o texto constitucional exige a assinatura de um terço das Casas Legislativas, não cabendo, defende ela, que outro poder usurpe essa atribuição. "As decisões no âmbito do Poder Legislativo não são impostas ou tomadas por um ou dois atores; é necessária uma grande convergência de vontades, congregando-se os representantes do povo, Senadores da República e Deputados Federais, em torno de uma direção comum."

Processo 1005935-28.2017.4.01.3400

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