Doença controlada

Candidato com diabetes não pode prestar concurso como deficiente, decide CNJ

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4 de junho de 2018, 12h39

Uma candidata que possui diabetes tipo I não poderá participar do concurso público para servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo na condição de deficiente. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou laudo médico comprovando que a doença crônica da candidata está sob controle.

“Não foi a requerente capaz de comprovar qualquer barreira social ou física para que fosse possível se beneficiar da prerrogativa legal”, afirmou o conselheiro relator, Valdetário Monteiro. 

A candidata ao cargo de escrevente judiciário da 1ª Região Administrativa, 45ª Circunscrição Judiciária – Mogi das Cruzes (SP), acionou o CNJ para concorrer a uma das vagas reservadas por lei a portadores de impedimentos de ordem física, sensorial ou mental.

Em seu voto, o relator lembrou que o conceito não é definitivo ou exclusivo. Valdetário Monteiro traçou a evolução histórica da legislação, desde a Lei 7.853/89, que trata do apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social sem definir um conceito específico, até o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. 

“Em razão dos pressupostos legais, em um conceito abrangente, o que define a pessoa portadora de deficiência não é falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas, mas sim a dificuldade de se relacionar, de se integrar em ambientes múltiplos de convivência.

A deficiência, assim, deve ser entendida não apenas como a constatação de uma falha sensorial ou motora, devendo-se levar em conta o grau de dificuldade para a integração social, afirmou o conselheiro em seu voto.

De acordo com o voto, ampliar demasiadamente o conceito de deficiência para abranger portadores de doenças crônicas pode acarretar prejuízo a deficientes físicos ou mentais que têm direito à reserva de vagas em concurso público na lei brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0009773-06.2017.2.00.0000

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