Buscas forenses

Regra da Constituição não se aplica na zona de fronteira dos EUA, diz corte

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3 de junho de 2018, 14h23

O Tribunal de Recursos da 11ª Região, que engloba partes dos estados da Flórida, Geórgia e Alabama, decidiu que os agentes da patrulha de fronteira podem fazer buscas forenses em dispositivos eletrônicos, como smartphones, laptops e tablets, sem mandado judicial e até mesmo sem uma “suspeita razoável” de que um crime foi ou está sendo cometido – uma exceção à regra constitucional.

A 4ª Emenda da Constituição dos EUA proíbe buscas e apreensões não razoáveis, sem mandado judicial. E, para obter um mandado, as autoridades policiais devem convencer o juiz de que existe uma “causa provável”, descrevendo o que será buscado e as pessoas ou coisas que serão apreendidas.

É uma proteção à privacidade que não vale nas áreas de fronteira ou em quaisquer portas de entradas no país, o que inclui as áreas de alfândega e imigração de aeroportos internacionais. E a decisão não se refere apenas a buscas superficiais, de rotina, em qualquer porta de entrada do país. Refere-se à busca forense sem mandado, que já foi proibida pela Suprema Corte dos EUA, no caso de celulares. Entretanto, o tribunal afirma que essa decisão também não se aplica a zonas de fronteira.

Por causa de regulamentos federais recentes, o conceito de “zona de fronteira” nos EUA se tornou mais extensa do que os cidadãos poderiam supor. Além de abranger todos os aeroportos internacionais, a zona de fronteira dos EUA compreende territórios que se estendem por 100 milhas (pouco mais de 160 quilômetros) além dos limites geográficos do país.

Segundo a União Americana de Liberdades Civis (American Civil Liberties Union), cerca de dois terços da população dos EUA (ou seja, mais de 200 milhões de pessoas) vivem dentro da “zona de fronteira” (que a entidade chama de “Constitution free-zone” – uma espécie de zona franca constitucional). A zona de fronteira cobre inteiramente 11 estados e nove das dez maiores cidades dos EUA.

Dois outros tribunais de recursos discordaram em parte dessa decisão. Em decisões recentes, o Tribunal de Recursos da 4ª Região (partes de Maryland, Carolina do Norte e do Sul, Virgínia e West Virginia) e o Tribunal de Recursos da 9ª Região (Alasca, Arizona, Califórnia, Havaí, Idaho, Montana, Oregon e Washington) concordaram que os agentes de fronteira podem fazer buscas superficiais, de rotina. Mas não podem fazer buscas forenses sem uma “suspeita razoável”.

Volta de viagem
O caso perante os juízes da 11ª Região se refere a buscas que foram feitas em dispositivos eletrônicos de Karl Touset no Aeroporto Internacional de Atlanta. Touset voltava de uma viagem internacional, quando foi detido por agentes de fronteira, com base em informações de que ele poderia estar envolvido com pornografia infantil.

As autoridades receberam informações da Xoom, empresa que faz remessas internacionais de dinheiro, de que Touset fazia frequentes remessas de pequeno valor para “países fontes de pornografia infantil".

Buscas manuais em seus dois telefones celulares não revelaram nada. Mas os agentes de fronteira apreenderam os celulares, laptops e dois hard drives externos, para realizar buscas forenses. Nessas buscas, muito material de pornografia infantil foi encontrado. No julgamento, ele alegou que as buscas sem mandado judicial foram ilegais. O tribunal da 11ª região decidiu que não foram.

“Não vemos razão porque a 4ª Emenda iria requerer suspeita para uma busca forense de um dispositivo eletrônico, quando não impõe essa exigência para uma busca em outras propriedades pessoais. Da mesma forma que os Estados Unidos podem fazer uma busca por drogas em um tanque de combustível, as autoridades podem fazer por busca pornografia infantil em um flash drive ", escreveram os juízes.

“E não faz sentido dizer que dispositivos eletrônicos deveriam receber tratamento especial porque muita gente os tem ou porque eles podem armazenar vastas quantidades de registros ou efeitos. Se fôssemos exigir suspeita razoável para buscas em dispositivos eletrônicos, iríamos criar uma proteção especial para a propriedade mais usada para armazenar e disseminar pornografia infantil”, declararam.

O problema, segundo os críticos da decisão, é que ela dá um poder de polícia exagerado aos agentes de fronteira e de imigração e isso vai afetar milhares de pessoas que passam diariamente pelas portas de entrada do país e não apenas a um ou dois suspeitos de pornografia infantil.

De uma maneira geral, tais agentes não têm qualquer parâmetro técnico para suspeitar de pessoas que desembarcam no país todos os dias, a não ser os próprios critérios de suspeita. Pode ser, por exemplo, uma mera impressão de que a pessoa está nervosa.

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