Greve dos caminhoneiros

TRF-4 mantém prisão temporária de empresário gaúcho investigado por locaute

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2 de junho de 2018, 15h24

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminarmente, nesta sexta-feira (1/6), pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão de Vinícius Pellenz, dono da empresa de logística Irapuru, de Caxias do Sul (RS), acusado de locaute.

Pellenz teve sua prisão temporária decretada na última quinta-feira (31/5). O Ministério Público Federal pediu a detenção para apurar denúncia de que estaria constrangendo, mediante violência e grave ameaça, motoristas de caminhões da região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vale Real, Vila Cristina e Caxias do Sul a aderirem ao movimento de paralisação, o que caracterizaria locaute.

A prática, uma paralisação promovida por empresários para atender aos próprios interesses, é ato considerado crime contra a organização geral do trabalho e delito de associação criminosa.

A defesa alegou que a custódia é desnecessária à investigação, pois esta estaria sendo feita por meio das provas documentais já recolhidas, entre as quais áudios coletados e disponíveis à autoridade policial. Os advogados também argumentaram que Pellenz possui residência fixa e está adequadamente identificado, bem como que não haveria evidências de que o empresário estaria ameaçando pessoas.

Segundo a desembargadora, a prisão temporária é essencial à investigação. Ela ressaltou que há depoimento do gerente da empresa Agrosul informando que dois motoristas da empresa foram ameaçados pelo empresário para que aderissem à paralisação, sob ameaça de fortes represálias no trajeto entre os criadores e o frigorífico situado em São Sebastião do Caí (RS). Também foram encontrados registros de tais ligações em celular, bem como mensagens em WhatsApp.

A relatora acrescentou que o MPF investiga a possibilidade de que o preso estaria agindo em conluio com o irmão Marcos Pellenz e seu pai Celso Pellenz, proprietários e administradores da Irapuru Transportes e, possivelmente, também com Júlio Cesar Fagundes, proprietário do Posto de Combustíveis Fagundes e da Distribuidora Serra Diesel. Assim, deve ser investigado o delito de associação criminosa.

“Num exame preliminar dos autos, e tendo informações de que há diligências em andamento, como a oitiva de testemunhas que teriam sofrido ameaças, deve ser mantida a segregação, a qual findará, a princípio, na próxima segunda-feira (4/6)”, afirmou a magistrada. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4)

Processo 5021013-88.2018.4.04.0000

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