Habeas Corpus

Por falta de fundamentação, Gilmar solta presidente da Fecomércio-RJ

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2 de junho de 2018, 11h16

Por falta de fundamentação, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva do presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. Ele foi preso em fevereiro de 2018 na operação “lava jato”, acusado de integrar um esquema criminoso que desviou R$ 10 milhões de reais de dinheiro público do Sesc e do Senac.

Dorivan Marinho/SCO/STF
"Muito embora graves, os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão", afirma Gilmar Mendes sobre os crimes supostamente cometidos pelo réu.
Dorivan Marinho/SCO/STF

A defesa de Diniz pediu a revogação da prisão cautelar alegando que a fundamentação do decreto preventivo é frágil, uma vez que o investigado se encontra afastado de suas atividades na Fecomércio do Rio de Janeiro. Sendo que o suspeito “solto não poderia reincidir nas práticas delitivas, tampouco prejudicar as investigações, pois as provas já foram colhidas pela acusação”.

Ao aceitar o pedido de HC, Gilmar Mendes afirmou que não há justificativa para manter Orlando Diniz preso preventivamente. Isso porque os crimes atribuídos a ele foram praticados sem violência ou grave ameaça. E mais: foram cometidos em 2011. Portanto, conforme Gilmar, sua liberdade não coloca em risco a ordem pública ou as investigações.

"Muito embora graves, os crimes apurados na operação 'lava jato' e nas subsequentes operações foram praticados sem violência ou grave ameaça. A atuação dos órgãos de segurança pública sobre os alegados grupos criminosos é um fator a ser considerado em desfavor da necessidade da manutenção da medida cautelar mais gravosa", destacou Gilmar Mendes, afirmando que o próprio Ministério Público federal não "imputa à Orlando nenhum ato de lavagem posterior ao ano de 2011".

Ao suspender a prisão preventiva de Orlando Diniz, o ministro também proibiu o acusado de manter contato com os demais investigados da mesma operação e de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 157.661

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