Manifestações Culturais

Grace Mendonça pede que STF rejeite ação de Janot contra a vaquejada

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2 de junho de 2018, 13h01

Grace Mendonça, advogada-geral da União, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja rejeitada a ação ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a vaquejada. Em abril de 2018, a Advocacia-Geral da União já havia opinado a favor da prática em um pedido de manifestação à Presidência da República sobre o assunto. 

O parecer foi apresentado junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.772, sob relatoria do ministro Roberto Barroso. No processo, Janot questiona a Emenda 96, em vigor desde julho de 2017, que autoriza a prática como esporte e institui um comando de tutela do bem-estar animal. 

Beto Barata / PR
Advogada-geral da União, Grace Mendonça assina parecer a favor da vaquejada em ADI que tramita no Supremo.
Beto Barata/PR

Segundo o ex-PGR, a emenda em questão afrontaria o núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado. O autor afirmou que a vaquejada, "não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais".

Porém, de acordo com o entendimento de Grace Mendonça, a norma questionada não apenas criou uma proteção adicional aos animais, como também evita a marginalidade da vaquejada, prática que poderiam acontecer sem a regulação.

“De toda sorte, a emenda constitucional impugnada na presente ação direta prevê, de modo expresso, que determinada prática desportiva que utilize animais somente não será considerada cruel caso se caracterize como manifestação cultural, devendo ser registrada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos", afirmou a advogada-geral.

"Ao assim dispor, a nova regra constitucional contribui para que a participação de animais em práticas desportivas se harmonize com o direito ao meio ambiente equilibrado.”, concluiu.

Manifestação Cultural
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais.

A EC 96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer.

ADI 5.772

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