Greve de caminhoneiros

Michel Temer mantém setor de transporte entre 17 desonerados até 2020

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1 de junho de 2018, 18h47

Mesmo com a sanção de Michel Temer à lei da reoneração das folhas de pagamentos, alguns setores ficaram de fora e seguirão desonerados até 2020. É o caso do setor dos transportes. Da lista com 28 beneficiados enviados pelo Congresso ao Palácio do Planalto o presidente vetou 11 e restaram 17 no regime de desoneração. Continuam com impostos menores os setores de metroferroviário de passageiros, rodoviário coletivo e rodoviário de cargas.

Em entrevista coletiva na quinta-feira (31/5), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o critério para não reonerar esses campos econômicos foi que eles estiveram, desde o início, na lista dos que deveriam ser mantidos de acordo com o Executivo, além dos que estavam na medida original, em 2011, no início do processo.

No dia 28 de maio, em artigo publicado na ConJur, Kleber Cabral, auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Unafisco Nacional, afirmou que a greve dos caminhoneiros está no contexto campanha de grandes distribuidoras de combustível, mas não só.

"Isso porque, além dos tributos incidentes sobre o combustível, há interesse direto das empresas transportadoras no projeto de reoneração da folha, do qual querem ficar de fora, e manter seus benefícios fiscais", escreveu o auditor apontando sobre como poderia ser pautada a escolha sancionada por Michel Temer de quais setores ficariam de fora da reoneração nas folhas de pagamento. 

"Vale lembrar que esses benefícios fiscais gozados exclusivamente por empresas, além de fazerem falta na arrecadação da Previdência Social, propiciam redução no valor do frete (das empresas) e provocam concorrência desleal com o caminhoneiro autônomo", ponderou Cabral. 

O benefício da desoneração, criado em 2011 durante o governo de Dilma Rousseff, acontece quando determinada empresa substitui a cobrança da contribuição previdenciária de 20% na folha de pagamento por um porcentual menor sobre o faturamento da companhia. A alíquota varia dependendo do setor empresarial. 

Além dos transportes, também continuaram com um pagamento menor de tributos os setores de calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, projeto de circuitos integrados.

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