Remoção de sepulturas

Entidades recorrerão de decisão de incinerar ossadas em cemitério de São Paulo

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1 de junho de 2018, 13h15

A prefeitura da cidade de São Paulo conseguiu autorização da Justiça paulista para incinerar cerca de 1.600 ossadas que estão no Cemitério Municipal da Quarta Parada, localizado na zona leste da capital. Mas entidades de defesa dos direitos humanos irão recorrer da decisão.

As ossadas foram removidas das sepulturas no período de 1941 a 2000. Segundo a prefeitura, depois de removidas, as ossadas perderam a identificação devido à passagem do tempo. Assim, disse o governo, não foi possível identificá-las novamente e houve abandono por parte dos parentes.

A prefeitura argumenta ainda que a cremação por via judicial não é inédita na cidade de São Paulo e que já foi feita no mesmo cemitério em 2005, quando furam incinerados 2.117 ossos após decisão da Justiça.

Porém, para o coordenador do Instituto de Pesquisa dos Direitos e Movimentos Sociais, Pádua Fernandes, a decisão fere vários dispositivos legais.

“Em primeiro lugar, esses restos mortais não são propriedade da prefeitura. Pelo Código Civil, pertencem às famílias dos mortos. Em segundo lugar, destruir esses restos mortais de corpos não identificados significa também destruir a prova de eventuais crimes”, explica.  

Segundo ele, a ação fere o princípio da dignidade humana, que engloba a proteção aos cadáveres. “Fere, no direito nacional, segundo a convenção americana sobre os direitos humanos, o direito à proteção judicial, às garantias judiciais na medida em que você está destruindo provas de crimes, destruindo a memória e a verdade sobre a história dessas vítimas, desses mortos”.

De acordo com o Serviço Funerário do Município de São Paulo, “a cremação não tem qualquer relação com a concessão dos cemitérios [à iniciativa privada]. Ela é necessária para proteção ao meio ambiente, além de garantir mais espaço para novos sepultamentos.” Com informações da Agência Brasil.

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