Proprietária legítima

TRF-4 mantém posse de refúgio biológico de índios com Itaipu Binacional

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31 de julho de 2018, 19h49

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve com Itaipu Binacional a posse sobre área de um refúgio biológico, no município de Santa Helena (PR), que havia sofrido diversas tentativas de invasão por um grupo indígena. 

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Em ação, Itaipu Binacional alega que área tem sido frequentemente invadida por um grupo indígena. 
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Para o relator do caso no TRF-4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há motivo para alterar a decisão da primeira instância, que determinou que os réus "deixassem de promover atos prejudiciais à propriedade da área".

Segundo o magistrado, os documentos juntados no processo demonstram a existência de reserva biológica em local de propriedade da Itaipu Binacional e comprovam a turbação da posse.

"A ação judicial tratada tem por finalidade apenas o pleito possessório, com base nas provas trazidas aos autos, entendo presentes os requisitos para o deferimento da medida determinada pelo juízo de origem, mesmo em sede liminar", disse Leal Júnior.

A Itaipu Binacional, operadora da Usina Hidrelétrica de Itaipu, ingressou na Justiça Federal do Paraná com uma ação de manutenção de posse contra cinco residentes da comunidade indígena "Aldeia Dois Irmãos", localizada no município, assistidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na ação, a entidade alegou ser a proprietária legítima das áreas de terras desapropriadas para a formação do reservatório de Itaipu. Além disso, afirmou que as áreas não inundadas pelo reservatório são, em sua maioria, de locais de preservação permanente. Justificou também que há invasões frequentes de indígenas em áreas públicas e privadas, e que condutas dos réus "configuraram flagrante turbação à posse e ameaça concreta de iminente esbulho". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5012616-40.2018.4.04.0000

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