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TRE reforma decisão que multou Mangabeira Unger por doação ilegal

31 de julho de 2018, 11h36

Por Gabriela Coelho

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Após ser acusado de doação ilícita na campanha eleitoral da ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos Roberto Mangabeira Unger conseguiu anular multa de R$ 96 mil e reformar sentença de 2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que o condenou à inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Mangabeira faz parte da campanha presidencial deste ano do pré-candidato Ciro Gomes (PDT). 

Em decisão unânime, o TRE-DF absolveu Mangabeira Unger por entender que a doação foi de acordo com a lei. "A doação foi de serviço intelectual, e não de recursos financeiros. Portanto, o limite previsto em lei é de RS 50 mil. No caso o valor atribuído ao serviço foi de RS 45 mil", fundamenta o colegiado. 

Segundo o advogado de defesa, Rafael Carneiro, houve uma sucessão de erros por parte da Justiça Eleitoral. "Os erros já começaram quando a própria Justiça Eleitoral discutiu por muitos anos qual foro seria competente para julgar o caso: do Rio de Janeiro, por ser o domicílio eleitoral de Mangabeira, ou o do Distrito Federal, pelo fato de o professor morar, atualmente, no exterior", explica.

Ainda conforme Carneiro, outros erros levaram a uma demora maior do processo, como o envio de carta rogatória para outro local. "O professor Mangabeira dá aula na Universidade Harvad, em Massachusetts, nos Estados Unidos. A universidade fica na localidade de Cambridge. A carta rogatória foi enviada ao condado de Cambridge, mas na Inglaterra, o que gerou mais conflito de tempo", diz. 

Visão do MPE
O Ministério Público Eleitoral considerou doação ilegal a contribuição voluntária que Mangabeira Unger prestou na campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2010. Ele participou da elaboração do plano de governo da candidata petista sem cobrar honorários. Foi apresentada à Justiça uma declaração da presidência do PT sustentando que Mangabeira Unger “não realizou qualquer doação financeira ou monetária”.

Como a legislação eleitoral exige que o trabalho voluntário tenha uma estimativa de custo, a coordenação da campanha avaliou que as horas trabalhadas equivaliam a R$ 45 mil. O MP concluiu, então, que o valor ficou acima do limite legal de 10% e que haveria um excesso de R$ 19,2 mil na doação. A partir disso, a Promotoria eleitoral abriu um processo contra o professor em 2011.