Violação Jurisdicional

Análise de decisões locais direto pelo STF prejudica combate ao crime, diz Dodge

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31 de julho de 2018, 15h26

A Procuradoria-Geral da República recorreu nesta terça-feira (31/7) da decisão do Supremo Tribunal Federal que mandou soltar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Para a PGR, Raquel Dodge, a decisão, tomada de ofício pela 2ª Turma, foi ilegal "com fuga ao objeto e violação à competência jurisdicional".

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Permitir que STF analise diretamente decisões de primeira instância prejudica combate à "macrocriminalidade", diz PGR.
Antonio Cruz/ Agência Brasil

Dirceu foi solto em junho deste ano por ordem de ofício. A turma seguiu o voto do relator de uma petição, o ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a prisão de Dirceu era ilegal por ter sido decretada como execução antecipada de sua condenação a 30 anos de prisão por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O ex-ministro, no entanto, tem recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo, e os julgamentos desses pedidos podem alterar a pena e seu regime de cumprimento. A decisão foi tomada por maioria: Toffoli foi seguido pelos ministro Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Raquel Dodge, entretanto, reclama de não ter sido intimada, o que tornaria a decisão ilegal, já que o Ministério Público é "representante da sociedade". Ela reclama também da fundamentação: "Os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas, ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio tribunal superior”.

A PGR também argumenta com um sentimento social que teria sido alimentado pela decisão do Supremo. “Ao se permitir que decretos prisionais de primeiro e segundo graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, acredita.

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