Exigência indevida

Justiça Federal exclui sites que cobravam por serviços gratuitos do governo

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31 de julho de 2018, 19h19

A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu três sites que forjavam páginas oficias do governo federal para extorquir usuários interessados em se inscrever no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), atividade obrigatória a todos os fornecedores de bens e serviços à administração federal que pode ser feita de forma gratuita na plataforma oficial.

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Liminar suspende sites que cobravam por serviços gratuitos sem informar corretamente o usuário. 
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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra as empresas Sicaf Treinamentos Fitossanitários, Sicafnet Assessoria e Consultoria e Sicafweb Assessoria e Consultoria que mantinham os endereços eletrônicos “sicaf.com.br”, “sicafnet.com.br” e "sicafweb.com.br”. A Procuradoria quer que cada uma das rés seja condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O dinheiro será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

Segundo a denúncia, os dados de cadastros devem ser inseridos no Portal de Compras do Governo, mas como a URL não contém a sigla “Sicaf”, alguns usuários podem ter sido induzidos ao erro de acreditar nas outras páginas que traziam o nome do sistema como os únicos caminhos verdadeiros para o preenchimento do formulário.

A diagramação das páginas, similar às oficiais do governo, e as informações disponíveis também podem ter ajudado a confundir as pessoas que efetuaram pagamentos de valores altos às empresas denunciadas, ressalta o MPF. Não havia nenhum aviso de que os serviços oferecidos eram privados e nem que o cadastro é gratuito.

Uma das vítimas dos sites relatou ao órgão que pagou R$ 840 pelo encargo, além de taxas mensais de R$ 90 para a atualização de documentos, pensando estar em contato com o site oficial do sistema. Não que o serviço seja ilegal, como explica o procurador da República Antonio Dassié Diana, mas ele deve ser oferecido de maneira clara e regular.

“Estamos diante de domínios que se valem de sigla oficial para atrair usuários, utilizando layouts semelhantes ao do governo federal, de modo a constituir uma arquitetura de um ‘golpe’ voltado a obter dinheiro por meio de serviços que podem ser conseguidos de forma direta, sem qualquer custo”, afirmou o procurador.

Com a liminar deferida, uma recomendação foi envida à Junta Comercial do Estado de São Paulo para a anulação dos nomes das empresas responsáveis pelos sites. De acordo com o órgão paulista, boletins administrativos já foram instaurados e poderão resultar no cancelamento dos registros, caso os representantes não promovam a alteração. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão.
ACP 5005640-77.2018.4.03.6100

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