Bichos na mira

PTB pede que Supremo derrube lei paulista que proíbe caça de animais

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31 de julho de 2018, 12h23

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questiona no Supremo Tribunal Federal a validade da Lei 16.784/2018 do estado de São Paulo, que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto e para qualquer finalidade.

A lei paulista entrou em vigor no dia 28 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial. Para o PTB, a norma usurpou competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça, conforme o artigo 24, inciso VI, da Constituição da República.

Nesse caso, explica o partido, a competência do estado-membro se limita a legislar supletivamente, a fim de atender às peculiaridades locais, o que, segundo seu entendimento, não se verifica na hipótese.

De acordo com o PTB, o artigo 37 da Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) admite a caça em situações excepcionais: com o objetivo de preservar a vida, diante da legítima defesa e do estado de necessidade e para preservar as lavouras e pomares, visando à preservação da cadeia alimentar e à economia.

“Induvidosa, portanto, a inconstitucionalidade formal da norma constatada, pois o ato normativo do Poder Legislativo do Estado de São Paulo está subordinado à regulamentação da matéria de iniciativa da União Federal”, afirma.

Assim, a legenda pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da Lei 16.784/2018. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Controle de espécie
A lei é resultado de PL do deputado estadual Roberto Tripoli (PV). Na justificativa do projeto, ele afirmou que a caça tem sido utilizada como forma de controle de espécie considerada nociva. "Se alguma espécie pode ser considerada nociva pelo órgão competente, ameaçando plantações, rebanhos ou pomares, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional devem ser implantadas. Alternativas existem à chamada caça de controle."

Citando o caso dos javalis como exemplo, o deputado disse ainda que a caça, além de não servir de controle populacional como desejado, resulta na dispersão desses animais. "O padrão e a velocidade de dispersão da espécie no Brasil, do sul ao norte do país, indica que ela não ocorreu por simples migração dos animais, mas em virtude de interferência humana, possivelmente de caçadores", explicou.

Constituição paulista
De acordo com o artigo 204 da Constituição de São Paulo, a caça é proibida em todo o estado sob qualquer pretexto. No entanto, esse dispositivo também é questionado no Supremo, em uma ação protocolada em 1990.

Depois de quase 30 anos, o caso começou a ser julgado em 2017, quando o atual relator, ministro Dias Toffoli, proferiu seu voto, afirmando que o artigo não teve a intenção de vedar a atividade para controle de espécies e coleta para pesquisa científica.

Por isso, entendeu Toffoli, o Supremo deve interpretar o dispositivo constitucional paulista conforme a Constituição Federal de 1988 para admitir a caça só nesses casos excepcionais.

O voto do relator foi seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Porém, o julgamento foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.977

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