Asfixia financeira

Sem ouvir empresas ou executivos, juíza do Rio bloqueia todos os seus bens

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30 de julho de 2018, 19h23

Sem ouvir as empresas integrantes do grupo Golden Foods nem seus diretores, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 11ª Vara de Fazenda do Rio de Janeiro, decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis e bloqueou os ativos financeiros deles, além de nove carros de luxo. O débito total do grupo inscrito em dívida ativa é superior a R$ 390 milhões.

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Sem ouvir atingidos, juíza manda bloquear bens de empresários com base em alegação da PGE-RJ de que empresas foram constituídas para sonegar impostos.

A decisão atendeu a pedido de medida cautelar feito pela Procuradoria do Estado do Rio. Na ordem de bloqueio, a juíza disse que a constituição da empresa, na prática, blinda os executivos de ordens de constrição, o que prejudica a população do Rio. “Resta evidente que os mesmos personagens se revezam no espaço/tempo, mas a toada é sempre a mesma: endividamento milionário (quase R$ 400 milhões) em prejuízo de toda a sociedade fluminense, com dissimulação da responsabilidade patrimonial (‘blindagem’) dos administradores”, afirma.

A ação corre em paralelo à operação cadeia alimentar, instaurada pelo Ministério Público para o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas sedes das empresas envolvidas, nas casas dos principais sócios e em escritórios de contabilidade.

Na ação ajuizada contra a Golden Foods, a PGE-RJ sustenta que o grupo é constituído por diversas empresas com o intuito de sonegar impostos. Afirma ainda que “a maioria dos contratos sociais celebrados não representam negócios efetivos, mas meras aparências, sem substância ou existência real”.

Além disso, argumenta a PGE-RJ, as inúmeras autuações das empresas do grupo decorrem principalmente de creditamento de ICMS nos livros fiscais em valores superiores aos devidos. E isso sem a “devida correspondência dos valores de imposto destacado versus creditado” e a ocorrência de “prática reiterada de um mesmo procedimento a fim de diminuir o imposto devido, através da majoração, em patamares constantes, dos créditos dos documentos fiscais, o que configura o vício na escrituração”, afirma o órgão.

A iniciativa da ação foi do Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas da PGE-RJ, criado este ano para acompanhamento de execuções fiscais estratégicas e casos de fraude estruturada, visando maior eficiência na recuperação de créditos públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

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