Histórico negativo

Justiça de São Paulo condena estado por abordagem violenta da Polícia Militar

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30 de julho de 2018, 9h50

O estado de São de Paulo foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, por abordagem violenta da Polícia Militar, pai e filho negros. A decisão considerou que a PM "possui um histórico negativo em relação à comunidade negra" e que ficou demonstrado, no caso, o abuso da ação e o dano causado.

Ao fixar o valor da condenação, a relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou que a indenização deve servir como reparo e para controlar novas condutas do tipo.

Reprodução/PM-SP
Decisão considerou "histórico negativo" da PM-SP em relação à comunidade negra. Reprodução/PM-SP

"Deve o magistrado, de um lado, considerar as consequências causadas pelo dano à personalidade da vítima, permitindo, quanto possível, a sua reparação (aspecto reparatório), e, de outro, coibir a reiteração da conduta ilícita pelo ofensor (aspecto pedagógico)", disse a relatora.

Na ação, o advogado Sinvaldo José Firmo pediu que o estado fosse condenado a indenizar seu filho pela abordagem sofrida em 2010, quando o garoto tinha 13 anos. Segundo o advogado, ele e seu filho estavam a caminho do Estádio do Pacaembu para um jogo entre Corinthians quando foram abordados por três policiais militares.

Sinvaldo relata ter apresentado a carteira da OAB como forma de se defender dos policiais que apontavam armas para eles. Mas isso teria irritado os agentes. Ele também foi impedido de usar o celular para chamar por ajuda e ridicularizado por dizer que trabalhava como assessor do então deputado estadual José Cândido (PT). Os PMs ainda se recusaram a informar os nomes deles e, por fim, ordenaram que deixassem o lugar.

Na primeira instância, a sentença julgou improcedente a ação. Na decisão, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho destacou o fato da Polícia Militar de SP ter afirmado que os agentes agiram em conformidade com as normas da instituição. Além disso, ele não considerou haver elementos sólidos que comprovassem o relato.

"Não há qualquer prova do constrangimento, abuso de autoridade, ou perseguição racial, máxime tendo o alegado ato ocorrido em local público, com centenas de pessoas, como afirmado pelo próprio autor, pessoas essas que poderiam ter sido arroladas como testemunha, o que não ocorreu", argumentou na sentença.

No TJ-SP, a desembargadora Teresa Ramos Marques concordou que a questão é delicada por não haver provas. Para ela, no entanto, nenhuma das partes apresentou "prova capaz de ensejar um julgamento completamente livre de dúvidas". Segundo ela, tratava-se de jogo importante, que levou milhares de pessoas ao estádio e, ainda assim, os autores não arrolaram testemunhas.

Por outro lado, a posição da PM referida na decisão de 1° grau foi considerada, por ela, prova produzida unilateralmente pela própria corporação. A PM não chegou a ouvir pai e filho, mas apenas os três policiais envolvidos no caso. "Ainda, um dos policiais que abordou o autor e seu pai foi expulso da corporação. Embora não se saiba por qual razão, trata-se de fato desabonador que, por isso, compromete a veracidade das suas alegações", enfatizou.

Além disso, o adolescente, autor da ação, juntou inúmeras manifestações do seu pai, perante a Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), à Ouvidoria Nacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, à Ouvidoria da PM, à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, bem como representação ao Ministério Público, movida pelo então deputado estadual José Cândido, de quem o pai do autor era assessor à época, e denúncia publicada no Jornal da Tarde.

"Não soa plausível que o autor e seu pai fizessem todo esse escarcéu se realmente não tivessem sido vítimas de abordagem abusiva", enfatizou Teresa Ramos Marques. Eles juntaram ainda laudo pericial que constatou estresse pró-traumático do adolescente. Na época do fato, por exemplo, ele fazia escola de futebol do Corinthians e depois da abordagem abandonou a atividade.

Mereceu destaque ainda, para a relatora, o histórico da PM em relação à população negra. "Não bastasse, é importante lembrar que o autor é negro e a Polícia Militar possui um histórico negativo em relação à comunidade negra, como se pode ver da Orientação da PM de 2013, recomendando a abordagem policial de 'indivíduos de cor parda e negra', levando, inclusive, a um processo movido pela Defensoria do Estado; bem como a recente declaração do Comandante da ROTA, para quem a abordagem nos Jardins tem de ser diferente da periferia."

À Ponte Jornalismo, Sinvaldo classificou a decisão como uma conquista da comunidade negra. “A decisão fará com que se mude a atitude de alguns policiais. É notório que o Estado se preocupe. É uma decisão que não é minha nem do meu filho, ela é da população e da juventude negra. Cria-se uma jurisprudência para, quando alguém se sentir abusado em uma abordagem, possa buscar seus direitos. Hoje, ela tem embasamento legal”, comemorou.

Clique aqui e aqui para ler a sentença e o acórdão.
Apelação 0017964-90.2013.8.26.0053

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