Sem arbitragem

Acionistas da Petrobras pedem que ação de reparação continue na Justiça

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30 de julho de 2018, 19h45

O advogado que representa acionistas minoritários da Petrobras, André de Almeida, recorreu nesta segunda-feira (30/7) de decisão que não conheceu de ação coletiva de reparação contra a estatal por causa dos desvios descobertos com a operação "lava jato". Na ação, ele acusa a Petrobras de má gestão.

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Cláusula arbitral de estatuto da Petrobras nunca foi aprovada pela assembleia de acionistas e por isso é nula, afirma advogado.

Almeida postula sob o nome de Associação dos Acionistas Minoritários (Aidmin), que envolve acionistas minoritários em outras empresas de capital aberto, como a telefônica Oi. Na ação contra a Petrobras, ele afirma que os minoritários foram lesados pela desvalorização dos papeis da empresa diante da descoberta dos contratos fraudulentos e superfaturados, o que reduziram seu valor de mercado.

A ação é idêntica à class action (equivalente às ações coletivas nos EUA) ajuizada na Justiça de Nova York, que resultou no acordo de US$ 2,95 bilhões da estatal com os autores do processo.

No Brasil, entretanto, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a ação é incabível. Segundo ela, o estatuto da Petrobras estabelece que controvérsias entre sócios devem ser resolvidas na arbitragem, obedecidas as regras previstas pela Câmara de Arbitragem do Mercado, e não na Justiça. Além disso, disse, a bolsa de valores também determina essa forma de negociação para empresas que estão no nível da estatal.

Na apelação, a Aidmin, afirma que a Petrobras não convocou seus acionistas na forma exigida pela Lei das Sociedades Anônimas para a assembleia que aprovou a inclusão da cláusula de arbitragem em seu estatuto social. Portanto, essa regra seria nula.

Além disso, a entidade sustenta que os acionistas que não concordaram com a cláusula não se sujeitam a ela. Até porque, aponta a Aidmin, a resolução de conflitos por arbitragem depende de manifestação expressa de vontade das partes.

Sem consentimento, os acionistas não podem ser impedidos de acessar a Justiça, destaca a associação. Como o procedimento arbitral é muito caro, restringir as soluções de controvérsias a ele é suprimir o direito de ação, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição.

Assim, a entidade pede que a ação civil pública tenha prosseguimento na Justiça comum.

Aumento das provisões
Especialmente por causa do acordo nos EUA, as provisões da Petrobras para processos judiciais mais do que dobraram de 2016 para 2017. De acordo com o balanço divulgado em março, o valor reservado para o pagamento de indenizações decorrentes de decisões judiciais subiu de R$ 11 bilhões para R$ 23,2 bilhões.

Em suas demonstrações financeiras de 2017, a Petrobras aponta que a provisão para processos cíveis aumentou 667% no ano passado – de R$ 1,9 bilhão para R$ 14,4 bilhões. O crescimento ocorreu quase exclusivamente por causa do acordo firmado na ação. Nela, os portadores de ações e bônus da estatal alegam ter sofrido prejuízos com o esquema de corrupção na estatal revelado pela operação “lava jato”.

Clique aqui para ler a íntegra da petição
Processo 1016781-47.2018.8.26.0100

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