Nenhuma irregularidade

STJ nega pedido de Beto Richa para enviar processo à Justiça Eleitoral

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29 de julho de 2018, 15h01

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que o processo que ele responde volte à Justiça Eleitoral. Ao responder à reclamação, o ministro afirmou que Richa está, na verdade, irresignado com a decisão e que não há irregularidade a ser sanada.

No caso, a Corte Especial do STJ remeteu os autos à 177ª Zona Eleitoral de Curitiba para análise de conexão entre os delitos eleitorais e crimes comuns, de competência da Justiça Federal. Após receber a determinação do STJ, o juízo eleitoral devolveu o processo para a 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que eventual conexão entre crimes comuns e eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral.

Contra essa decisão, a defesa de Beto Richa apresentou Reclamação alegando que a Justiça Eleitoral desrespeitou o STJ e descumpriu acórdão da corte. O presidente em exercício do STJ, no entanto, não viu nenhuma irregularidade. Segundo Humberto Martins, a 177ª Zona Eleitoral não enviou o processo diretamente à 13ª Vara Federal, mas sim examinou a existência ou não de conexão entre os feitos, para, depois concluir pelo afastamento da conexão. Dessa forma, cumpriu o determinado pela Corte Especial.

“O reclamante está, na verdade, irresignado com a decisão do Juízo eleitoral que não reuniu os feitos e determinou o retorno de um dos autos à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”, afirmou o ministro. O ex-governador responde pelos supostos delitos de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraude à licitação.

Para além disso, Humberto Martins destacou, ainda, que o meio usado para o pedido, a reclamação, é medida excepcional, "não servindo como sucedâneo recursal nem como via de reexame do acerto ou desacerto da decisão proferida na origem". O mérito da reclamação será julgado pela Corte Especial do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

O inquérito foi aberto a partir da delação de ex-executivos da Odebrecht e instaurado inicialmente para apurar a existência de crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Segundo os delatores, o ex-governador teria recebido "vantagens indevidas" para suas campanhas de 2008, 2010 e 2014.

As investigações apontaram para indícios de corrupção relacionada à duplicação da estrada PR-323. Segundo os delatores, o governo de Richa teria recebido propina para favorecer a Odebrecht na licitação. O inquérito tramitava no STJ, mas foi remetido para a 1ª instância em abril, após Beto Richa renunciar ao cargo de governador, perdendo o foro por prerrogativa de função.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 36.230

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