Somente no mérito

Ministro do STJ nega liminar a ex-governador do MS, seu filho e advogado

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29 de julho de 2018, 11h14

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou, neste sábado (28/7) pedido de liberdade do ex-governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), preso desde 20 de julho em investigações da operação "lama asfáltica". O ministrou não acatou a tese da defesa de que não há elementos concretos que fundamentem a manutenção da prisão preventiva.

O filho do ex-governador André Puccinelli Júnior e o advogado João Paulo Calves também tiveram liminares negadas e permanecem presos. Humberto Martins destacou que o decreto que determinou a prisão detalhou a movimentação de valores e bens e a sistemática ocultação de propinas em um esquema denominado pela Controladoria Geral da União como “poupança de propinas”.

“No ponto, ainda em juízo de cognição sumária, registro estarem satisfatoriamente apontados fatos novos a respaldar a necessidade da prisão preventiva dos pacientes, consubstanciados nos resgates (da ordem de R$ 1,2 milhão), transferências e pagamentos realizados em meados e fins de 2017 ao Instituto Ícone e ao Instituto de Perícias, todos devidamente esclarecidos no decreto preventivo”, afirmou.

De acordo com Humberto Martins, tais fatos justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não existindo ilegalidade a ser sanada por meio de Habeas Corpus. Para além disso, a decisão que decretou a prisão apontou a existência de elementos de que a custódia se faz necessária também pela garantia da instrução criminal, dado os indícios de ocultação de provas.

A defesa do ex-governador alegou que a prisão preventiva não é justificada no caso, já que os pagamentos ao escritório de advocacia seriam lícitos e não eram fatos novos na investigação, entre outras razões.

Na terça-feira, o desembargador Maurício Yukikazu Kato, da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia negado outro pedido de liberdade impetrado pelos advogados dos três apontando abuso de poder ou ilegalidade na prisão. Para a defesa, a prisão poderia ter sido decretada por motivação política, tendo em vista que foi decidida na véspera da eleição para a presidência do MDB do Mato Grosso do Sul.

Para o presidente em exercício do STJ, as teses sustentadas pela defesa não podem ser analisadas em liminar, mas que devem aguardar a apreciação do mérito, que será analisado pela 6ª Turma do tribunal.

Ele afirmou ainda, na decisão, que não se admite HC contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância, conforme estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a não ser quando é preciso dar "efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência, a fim de preservar o direito à liberdade, tarefa a ser desempenhada caso a caso".

"Todavia, esse atalho processual não pode ser ordinariamente usado, senão em situações em que se evidenciar decisão absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida em que força o pronunciamento adiantado da instância superior, suprimindo a competência da inferior, subvertendo a regular ordem do processo", disse, acrescentando ainda que não verifica excepcionalidade no caso que permita mitigar a súmula 691.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 460.872

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