Indícios fortes

STJ mantém prisão de ex-assessor de Jorge Picciani na Alerj

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29 de julho de 2018, 16h57

Fabio Cardoso do Nascimento, ex-assessor especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), teve pedido de liberdade negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. Fabio assessorava o presidente afastado da Alerj Jorge Picciani (MDB) e foi preso com R$ 55 mil em dinheiro vivo na operação cadeia velha.

“Não se observa, ao menos primo ictu oculi, nenhuma teratologia e não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”, observou o vice-presidente do STJ ao indeferir o pedido. O relator do caso é o ministro Felix Fischer e o mérito será julgado pela 5ª Turma.

O ministro Humberto Martins lembrou que, ao negar a primeira liminar, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região destacou a existência de “indícios robustos” de prática delitiva, além da apreensão de alta quantia de dinheiro em espécie na residência do ex-assessor. Para o TRF-2, a mera argumentação de que o denunciado teria bons antecedentes não seria suficiente para justificar a revogação da prisão.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alega que a denúncia, apresentada contra 19 pessoas, não teria individualizado as condutas criminosas imputadas ao ex-assessor. Além disso, a defesa argumenta pela ausência de fundamentação suficiente para a prisão, justificando assim a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Entre os políticos denunciados pelo Ministério Público Federal, estão Picciani e o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Na denúncia, o MPF aponta a formação de organização criminosa que teria recebido propinas da construtora Odebrecht e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Segundo o MPF, Fabio Cardoso do Nascimento seria um dos responsáveis pela suposta movimentação de propina direcionada ao deputado estadual Paulo Melo. No decreto de prisão preventiva, de novembro de 2017, também foi destacada a apreensão de R$55 mil em espécie no apartamento do denunciado, além de saque de R$100 mil em contas de Picciani, o que corroboraria os indícios de movimentação de valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 460.217

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