Reintegração de posse

Toffoli abre prazo para negociação no caso da ocupação Vila Soma, em São Paulo

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28 de julho de 2018, 14h54

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo para que as partes no processo de reintegração de posse da ocupação Vila Soma, em Sumaré (SP), manifestem interesse em fazer audiência de conciliação.

A decisão foi tomada na mesma ação cautelar na qual o ministro Ricardo Lewandowski, quando presidente da corte, suspendeu liminarmente a ordem de reintegração de posse do terreno — determinada em processo transitado em julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2016.

Divulgação Vila Soma
Ocupantes do terreno em Sumaré antes da suspensão da reintegração de posse, em janeiro de 2016.
Divulgação Vila Soma

À época, a Defensoria Pública pediu a suspensão alegando a falta de um plano de reintegração e de garantias sobre o reassentamento das 10 mil pessoas que ocupam o local.

“Não se pode deixar de considerar que em casos de remoção forçada de pessoas o Brasil coleciona uma série de situações envolvendo violação sistemática de direitos humanos”, diz a Defensoria.

Suspensão mantida
A empresa autora do pedido de reintegração, Soma Equipamentos e Melhoramentos Agrícolas Vifer, agravou a decisão do ministro Lewandowski para evitar a suspensão. Em troca de não poder usar o terreno, apresentou um plano de desocupação para as famílias e argumentou com o direito constitucional à propriedade privada.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, mas para manter a suspensão da reintegração de posse do terreno. O processo ficou parado até fevereiro de 2018, quando o ministro relator soltou um despacho determinando a intimação das partes para que prestassem informações sobre a situação atual da ocupação.

Sem perspectiva de negociação, as empresas afirmaram que a falta de diálogo com os moradores também afetou a arrematação da área, que corria em ação paralela de falência. O processo não deu certo porque a empresa compradora depositou apenas a primeira de seis parcelas da compra, por R$ 6 milhões, e deixou de quitar o restante.

Arrematação pendente
Originalmente, a área, avaliada em cerca de R$ 100 milhões, seria utilizada para pagar os credores das duas empresas, que estão com a falência declarada desde 2008.

Em dezembro de 2017, o juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara Cível de Sumaré, autorizou a arrematação da área, independentemente da ocupação, pela empresa Fema, uma das credoras.

O advogado da empresa, Bruno Puerto Carlin, confirma que só a primeira parcela foi paga. Mas diz que a inadimplência foi decidida quando a empresa viu que não conseguiria chegar a uma solução para o impasse.

"Há um perigo para a segurança jurídica e para o direito à propriedade nesse caso. A determinação da reintegração de posse já foi dada em ação transitada em julgado e não se cumpre", afirma Carlin. 

Rovena Rosa /Agência Brasil
Terreno foi arrematado em dezembro de 2017 para pagar dívidas trabalhistas das empresas proprietárias, mas negociação não se concretizou por falta de previsão de desocupação.
Rovena Rosa /Agência Brasil

Ele conta que a Fema fez um grande investimento financeiro para traçar um plano de construção de moradias para os ocupantes em um pedaço do terreno, mas eles não aceitaram. 

"O interesse dos moradores, na verdade, é manter a ocupação do jeito que está, cobrando as mensalidades que eles cobram", diz o advogado. "O nosso é que o Judiciário determine um prazo para eles saírem de forma amigável, mas se não cumprirem, que seja dada a ordem de reintegração de posse."

Denúncias 
Em 2013, O Ministério Público chegou a reiterar o pedido de reintegração de posse do terreno por, entre outros motivos, alegar que a ocupação deteriora o meio ambiente local com escavações de solo e poluição com resíduos domésticos.

“Não se mostra necessário grande conhecimento técnico ou mesmo esforço mental para se concluir que o lixo e os dejetos diariamente produzidos por aproximadamente 5 mil pessoas trazem drásticas consequências ao almejado desenvolvimento sustentável do município”, afirmou o órgão em uma ação civil pública.

A venda de terrenos e de casas construídas dentro da ocupação, e a cobrança de diversas taxas por parte da associação de moradores do local também foram denúncias que apareceram enquanto o processo judicial não avançou.

Em 2014, algumas pessoas ligadas ao movimento e à administração da Vila Soma prestaram depoimentos na Promotoria de Justiça do município expondo a compra e a venda dos “lotes”, como são denominados os espaços reservados a cada família.

A ocupação
A área de cerca de 1 milhão de metros quadrados foi ocupada em junho de 2012 pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), e se tornou a maior ocupação popular no estado. Segundo a Defensoria, em 2016 o lugar tinha 10 mil moradores, cerca de 2,5 mil famílias.

De acordo com reportagem do jornal O Estado de São Paulo de maio deste ano, o terreno ocupado já virou praticamente um bairro. São 32 ruas e cerca de 70 comércios lá dentro, mas ainda não existem estruturas básicas como água, esgoto e nem coleta de lixo regular.

Clique aqui para ler a decisão.
AC 4.085

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