Resumo da Semana

Decisão que aplicou "teoria do fato consumado" a recuperação foi destaque

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28 de julho de 2018, 8h10

Com base na “teoria do fato consumado”, a 1ª Vara Judicial de Campina Grande do Sul (PR) validou todos os atos da recuperação judicial da empresa de estamparia de metais Brandl do Brasil praticados antes de o processo ser anulado e decretou, na segunda-feira (23/7), o encerramento da reestruturação da companhia.

A “teoria do fato consumado” se aplica a casos excepcionais, quando os atos praticados em virtude de uma ordem judicial devem ser preservados, ainda que, posteriormente, tal decisão venha a ser revogada. A teoria está ligada ao princípio da segurança jurídica e busca fazer com que pessoas e empresas não tenham receio de cumprir decisões pelo temor de que posteriormente estas serão desconstituídas.

Comunicação em risco
A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que pare de usar o WhatsApp para intimar partes e advogados. Para a autarquia, o uso da ferramenta é indevido e implica na judicialização dos casos. “Por mais louvável que seja a busca pela maior celeridade do processo eleitoral, é preciso que tal objetivo não ultrapasse o rol de direitos e garantias individuais, oponíveis a outros direitos eventualmente em conflito”, diz a entidade.

Condições favoráveis
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou a liberdade a dois pastores evangélicos acusados de estelionato e lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, a existência de condições favoráveis, como a primariedade do réu e o fato de possuir bons antecedentes, por si só, não justifica a concessão de Habeas Corpus para revogar prisão preventiva.

FRASE DA SEMANA

Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais, em afronta à separação dos poderes e à ordem constitucional do Estado Democrático de Direito.
Juiz Rafael Estrela, Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, ao apontar abuso do MP e revogar a ordem do promotor que enviou o ex-governador Sérgio Cabral para a solitária.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Caricatura Pedro Peralta [Spacca]O professor espanhol Pedro Diaz Peralta, da Universidade Complutense de Madri, afirma que os temas polêmicos da bioética precisam ser enfrentados em conjunto pela comunidade internacional, mas contextos diversos impedem que os debates caminhem dessa forma.

Um dos exemplos citados por Peralta são as patentes de seres vivos, um dilema para o Direito impensável há 50 anos. “A patenteabilidade dos seres vivos é um campo amplo. Por um lado, o problema de base são as espécies naturais, as espécies vivas que estão na natureza. Entretanto, quando o homem passa a modificar a natureza e cria coisas novas que não existiam antes, nessa condição podemos falar de patente”, diz.

RANKING

A notícia mais lida, com 71,3 mil acessos, foi sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu o trâmite de todos os processos que discutem a competência para julgar disputas sobre o regime de contratação de estatais. A suspensão vale para ações individuais e coletivas.

Com 29,2 mil visitas, o segundo texto mais lido foi o artigo do jurista Lenio Streck no qual critica a decisão do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau que diz que um réu, apesar de ser de classe média, é mau. "Tudo indica que o mérito da decisão pode estar 'contaminada' pelo preconceito e pré-julgamento. Essa história de 'apesar de classe média' diz muito. E arrepia", afirma Streck.

As dez mais lidas
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Lenio Streck: Juiz diz que réu, apesar de ser "de classe média", é mau. Fujamos!
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