Recuperação judicial

Gerente de banco se recusa a receber mandado de desbloqueio de valor da Dolly

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28 de julho de 2018, 12h23

Uma gerente do Banco Safra se recusou a receber a intimação em que a Justiça determina o desbloqueio das contas da Dolly. O oficial que cumpriu o mandado informou, por meio de certidão, que esteve na sede da instituição financeira, na Avenida Paulista, em São Paulo, por volta de meio-dia desta sexta-feira (27/7), mas que a representante do banco se negou a receber o documento.

Como não conseguiu entregar o mandado, o oficial de Justiça descreveu, na certidão, a gerente em questão e informou ter intimado, então, Salim Jorge Curiati, responsável pela área de desbloqueio do Safra.

A empresa está em recuperação judicial e o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou, na terça-feira (24) a liberação de R$ 5,1 milhões. O valor foi indisponibilizado em junho, em uma ação por fraude fiscal que a companhia responde.

Sacramone, ao determinar o desbloqueio, entendeu que não há justificativa para manter o valor inacessível, uma vez que ele pode ser usado para pagar dívidas da empresa. O bloqueio poderia gerar a falência da Dettal, proprietária da Dolly, que está em recuperação judicial. O pedido de desbloqueio foi feito pelo advogado Marçal Alves de Melo.

Ao expedir o mandado de desbloqueio do valor suficiente para quitar essas dívidas, o juiz determinou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida em até 48 horas.

O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a competência para decretar medidas constritivas é do juízo onde ocorre a recuperação judicial. Mas a juíza federal ainda não se declarou incompetente para decidir no caso e não libera a verba, que a Dettal diz ser fundamental para retomar suas atividades.

Clique aqui e aqui para ler o mandado e a certidão.
Processo 1064813-83.2018.8.26.0100

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