Decisão polêmica

TJ-RJ cassa direitos políticos do ex-governador do Rio Anthony Garotinho

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27 de julho de 2018, 20h25

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) por improbidade administrativa, cassando seus direitos políticos por oito anos. No entanto, Garotinho considera a decisão ilegal, pois a Lei da Ficha Limpa diz que só ficam inelegíveis aqueles condenados por atos de improbidade que, além de dano ao erário, gerem enriquecimento ilícito – o que não ocorreu nesse caso, segundo ele.

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Ex-governador Anthony Garotinho afirma que decisão foi ilegal e acelerada.

Na ação, o Ministério Público do Rio acusou Garotinho de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Governo.

Os desembargadores entenderam que ficou confirmada a dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou R$ 234 milhões. De acordo com os magistrados, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.

Segundo os desembargadores, o ex-governador incorreu nas condutas do artigo 10, incisos I, VIII e XII, da Lei de Improbidade Administrativa. Os dispositivos fixam sanções para quem facilitar a incorporação de patrimônio público por particulares, dispensar licitação de maneira indevida e facilitar que terceiros enriqueçam indevidamente.

Garotinho ainda foi condenado a pagar multa R$ 2 milhões por danos morais coletivos e multa de R$ 500 mil.

Cerceamento de defesa
Anthony Garotinho afirma que não cometeu nenhum ato de improbidade e que não há provas para condená-lo, já que até as perícias que sua defesa requereu à época foram negadas. Ele também critica o fato de a ação ter sido julgada a pouco mais de uma semana da convenção do PRP, na qual Garotinho deve ser indicado como candidato do partido ao governo do Rio e lembra que nem tinha advogado no caso, “o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa.

Além disso, o ex-governador apontou que não está inelegível com essa decisão, citando o artigo 1º, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990, modificado pela Lei da Ficha Limpa. O dispositivo diz que fica inelegível quem tiver sido condenado por ato de improbidade que tenha resultado em dano ao erário e em enriquecimento ilícito.

O Tribunal Superior Eleitoral hoje discute se é necessário estarem presentes os dois requisitos na condenação por improbidade ou apenas um. A jurisprudência atual é a de que a conjunção "e" presente na alínea "l" do artigo 1º da LC 64 deixa claro que são necessárias as duas consequências para que o candidato se torne inelegível.

“A Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso", diz Garotinho. "Até mesmo a sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma. Em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça.”

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