A cada três anos

ADI questiona teste psicológico para militar da reserva ou aposentado manter arma

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27 de julho de 2018, 8h31

A Confederação de Tiro e Caça do Brasil (CTCB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a exigência de teste psicológico para militar da reserva ou aposentado que quiser manter a propriedade de armas de fogo. O relator é o ministro Luiz Fux.

O artigo 37 do Decreto 5.123/2004, com redação dada pelo Decreto 6.146/2007, afirma que, para conservar a posse de arma, os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada ou aposentados deverão se submeter a avaliação a cada três anos. A mesma norma diz que tal prerrogativa não se aplica a quem está na reserva não remunerada.

A entidade justifica que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2013) garante, em seu artigo 6º, inciso I, o porte de arma para todos os membros das Forças Armadas. De acordo com a confederação, o dispositivo não faz qualquer distinção sobre o integrante ser ativo ou da reserva nem mesmo se a reserva é remunerada ou não.

Para os autores da ação, a restrição imposta pela norma cria discriminação entre oficiais e desrespeita a lei federal, além de ofender o princípio da isonomia. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade de todo o artigo 37. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.972

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