Processos parados

Toffoli suspende liminar do TJ-RJ e restaura contribuição de 14% para servidores

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26 de julho de 2018, 16h26

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de suspender o aumento, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária dos servidores estaduais desrespeitou a ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de paralisar todos os processos no Brasil que tratem sobre o assunto.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Dias Toffoli restaurou contribuição previdenciária de 14% para servidores do estado do Rio de Janeiro.
Nelson Jr./SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli aceitou pedido de suspensão da tutela de urgência concedida pelo TJ-RJ e cancelou a liminar que impedia o aumento do tributo até o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário com Agravo 875.958, que discute a questão.

No caso, com repercussão geral reconhecida, o Supremo analisará se o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo público estadual por meio de lei local é constitucional.

A nova alíquota do tributo foi proposta pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), como forma de ajudar o estado a contornar a crise econômica que atravessa. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a Lei 7.606/2017 alterou o artigo 33 da Lei 3.189/1999 para aumentar a contribuição previdenciária dos funcionários públicos para 14%. A cobrança passou a valer em setembro de 2017.

No dia 9 de julho, o Órgão Especial do TJ-RJ entendeu que a decisão de Barroso não impedia que apreciassem quatro ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

Ao suspender o aumento da contribuição previdenciária, os desembargadores entenderam que o estado não pode aumentar alíquota de tributo sem apresentar estudo que demonstre a necessidade da medida. Em um cenário em que os salários de servidores estão congelados há anos, o incremento de um imposto dessa forma configura confisco, prática proibida pela Constituição, avaliaram.

Em defesa do governo e do Rioprevidência, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro argumentou que a decisão do TJ-RJ traria grande prejuízo aos cofres fluminense. Além disso, o órgão afirmou que, no acordo de ajuda financeira firmado com a União, a aferição da constitucionalidade de leis e projetos deve ser feita pelo STF, o que não ocorreu neste caso. A PGE-RJ ainda disse que o aumento da alíquota previdenciária faz parte do Plano de Recuperação Fiscal e que seu descumprimento poderia romper o contrato e dificultar a reabilitação do estado.

Repercussão geral
O ministro Dias Toffoli apontou que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, já havia concedido liminar autorizando o trâmite do projeto de lei que acabou por amentar a alíquota previdenciária dos servidores, de 11% para 14%. O magistrado também ressaltou que Barroso já havia determinado a suspensão de todos os processos pendentes sobre a questão.

“A decisão atacada, proferida vários meses mais tarde, ao admitir o trâmite da aludida representação de inconstitucionalidade, desrespeitou o comando exarado pelo ministro relator do referido ARE [Barroso], cuja repercussão geral fora reconhecida por esta Suprema Corte, fato que, isoladamente, presta-se a fundamentar sua cassação”, declarou Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
STP 77 MC

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