Sem saída

Justiça nega ação popular e mantém nova licitação de barcas do Rio de Janeiro

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26 de julho de 2018, 10h44

Por não enxergar ilegalidade na licitação do serviço de transporte por barcas no Rio de Janeiro, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública, negou liminar para suspender o leilão, marcado para 6 de agosto.

Em contestação na ação popular contra a concorrência, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro alegou que a decisão do governo de não aumentar a tarifa mais a decisão da CCR Barcas de não repactuar o contrato de concessão com base nas premissas da Fundação Getulio Vargas e uma decisão judicial que considerou nulo o atual acordo “ocasionaram um impasse cuja única solução viável, a fim de não haver a descontinuidade do serviço público, é a realização de uma nova licitação”.

O procurador do Estado Joaquim Pedro Rohr, responsável pela manifestação da PGE-RJ, afirmou que o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foi reconhecido pela Agência Reguladora Serviços Públicos Concedidos (Agetransp). Por isso, vários aditivos foram sendo celebrados ao longo dos anos e, por determinação da Agetransp, a Secretaria de Transportes contratou a FGV para estudar a repactuação do contrato, com a finalidade de viabilizá-lo economicamente e reverter o desequilíbrio apurado.

Rohr também afirmou que “é absolutamente falsa a afirmação de que o governo do estado reconheceu uma dívida com a CCR Barcas no valor de R$ 500 milhões”. Ele explicou que o único reconhecimento formalmente editado pelo Executivo fluminense é aquele do desequilíbrio econômico-financeiro reconhecido pela Agetransp, de R$ 154,9 milhões.

Ele ainda estranhou a exigência da auditoria prevista na Lei estadual 6.138/2011, “quando é de expresso conhecimento do segundo autor, o deputado Gilberto Palmares, que a referida auditoria foi realizada e formalmente apresentada à Comissão Especial do Transporte Aquaviário da Alerj”, à época presidida pelo parlamentar.

Sobre as tarifas, o procurador do Estado afirmou que o edital prevê uma tarifa máxima a ser praticada igual à atual. Assim, não é proibido que a concessionária fixe um valor inferior.

Quanto à melhoria dos serviços, o edital prevê que a nova concessionária deverá fazer, em um ano, a reforma do cais da Ilha Grande, a climatização dos salões de passageiros das estações de Paquetá e Cocotá, a disponibilização de wi-fi gratuito e bicicletários em todas as estações, além de atender às normas de acessibilidade.

“O projeto define, também, que todas as embarcações da frota deverão dispor de climatização, no prazo máximo de 18 meses a contar da assinatura do contrato, à exceção das barcas tradicionais, por questões técnicas, as quais só poderão ser utilizadas até a entrada em operação das embarcações US2000, adquiridas pelo estado”, acrescentou Rohr, que destacou ainda a criação de indicadores de qualidade, definidos em conjunto com a Agetransp. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

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