Determinação de Competência

Após repercussão geral, Gilmar suspende ações sobre contratação por estatal

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26 de julho de 2018, 7h26

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trâmite de todos os processos que discutam quem deve julgar disputas sobre o regime de contratação de estatais. A suspensão vale para ações individuais e coletivas.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar suspende tramitação de casos que tratem da mesma matéria que recurso com repercussão reconhecida.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A decisão do ministro foi tomada em maio deste ano em petição ajuizada pela Petrobras. Segundo ele, a suspensão impede que decisões judiciais diferentes sejam tomadas sobre o mesmo tema, causando insegurança. “Ressalte-se, no presente caso, o STJ, que constitucionalmente tem atribuição para resolver conflitos de competência entre juízos e tribunais diversos, e o TST”, lembra.

Na mesma petição, a Petrobras pede para ser assistente no recurso que discute o conflito de competência para analisar a contratação de empregados por estatais. O ministro negou o pedido por não ver relação jurídica da empresa com uma das partes no processo, como manda o CPC. Mas admitiu seu ingresso como amicus curiae, usando de técnica semelhante à empregada nas ações de controle concentrado.

“De acordo com a jurisprudência desta corte, a relevância da matéria se verifica a partir de sua amplitude, bem assim a respectiva transcendência, e de sua nítida relação com as normas constitucionais. Já a representatividade do amigo da Corte está ligada mais à notória contribuição e adensamento da discussão que ele poderá trazer para o deslinde da questão”, escreveu.

Também estão como amicus curiae no processo a Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) e o Banco do Brasil.

O recurso em que foi decidida a suspensão discute se é a Justiça comum ou a do Trabalho a responsável por julgar processo que discute a contratação de funcionários por empresa pública. O recurso teve a repercussão geral reconhecida em maio deste ano.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 960.429

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