Sem critério

Escolha de chefes de procuradorias nunca foi por concurso de remoção, diz AGU

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26 de julho de 2018, 17h19

Independente de portarias, a Advocacia-Geral da União não escolhe os chefes da Procuradoria-Geral Federal por antiguidade. A explicação foi enviada à ConJur em resposta a ofício da OAB do Distrito Federal sobre portarias que removeram diversos procuradores de seus cargos no dia anterior à proibição da Lei Eleitoral de realocação de servidores.

Segundo a AGU, as portarias são legais e se referem apenas aos cargos de chefia — por volta de 100 cargos num universo de 4.362, ou cerca de 20% dos procuradores federais. De acordo com a AGU, o critério da antiguidade continua sendo a regra para os órgãos de execução. E mesmo assim, é um critério que já havia sido abandonado antes das portarias, diz o órgão.

“Esta situação encontra-se dentro da legalidade. Não há legislação que exija antiguidade para que seja realizada alteração de lotação ou exercício dentro de uma mesma cidade, sendo de se destacar que, em face de sua relevância, tais movimentações para órgãos de direção sem exame do critério antiguidade já é prática da administração mesmo antes da edição das portarias em questão”, afirma a AGU, em nota.

De acordo com dados da coordenação-geral de pessoal da PGF, dos 157 procuradores federais lotados nos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal antes da restruturação promovida pelas portarias, 116 não participaram de concurso de remoção, o que corresponde a 74% do total. “Isso demonstra que a forma usual de ingresso nos órgãos de direção da PGF não é, e nunca foi, o concurso de remoção”, conclui a nota.

Também por meio de nota, a OAB-DF disse que mantém o entendimento de que as portarias precisam ser revogadas. "Mais ainda quando, justamente para os cargos diretivos, de maior importância e responsabilidade, os critérios serão diferenciados e discricionários", afirmou o presidente Juliano Costa Couto. 

Leia a nota da AGU:

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) esclarece que a edição das Portarias nº 467 a 473, de 6 de julho de 2018, decorre de reestruturação administrativa dos órgãos de direção central na sede da Procuradoria-Geral Federal na cidade de Brasília/DF, visando intensificar a eficiência das suas competências institucionais e das suas atividades de gestão, supervisão, planejamento estratégico e orientação nacional, entre outras, tratando-se de importante medida para atendimento do interesse público,  realizada  com respaldo no art. 11, § 2º, da lei nº 10.480, de 2002, e na Lei nº 8.112, de 1990.

O critério da antiguidade continua como regra para movimentação nos órgãos de execução da PGF, deixando de ser utilizado de forma exclusiva apenas para ingresso nos órgãos de direção da PGF na cidade de Brasília/DF. Essa situação encontra-se dentro da legalidade, haja vista que nem a Lei nº 10.480, de 2002, nem a Lei nº 8.112, de 1990, exigem antiguidade para que seja realizada alteração de lotação ou exercício dentro de uma mesma cidade, sendo de se destacar que, em face de sua relevância, tais movimentações para órgãos de direção sem exame do critério antiguidade já é prática da administração mesmo antes da edição das Portarias PGF nº 467 a 473, de 2018.

Cabe destacar que a  carreira de procurador federal possui, atualmente, 4.362 cargos, sendo o exercício de, no máximo, 100 Procuradores Federais nos órgãos de direção da PGF, alcançado pela medida ora questionada. Resumindo, apenas 2% do total terá o exercício fixado por outros critérios que não exclusivamente o da antiguidade.

Apenas para exemplificar, conforme dados extraídos pela Coordenação-Geral de Pessoal da PGF, dos 157 Procuradores Federais lotados nos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal antes da restruturação promovida pelas portarias, 116 não participaram de concurso de remoção, o que corresponde a 74% do total. Isso demonstra que a forma usual de ingresso nos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal não é, e nunca foi, o concurso de remoção.

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