Escritórios investigados

Cármen Lúcia nega pedido de deputado para suspender instauração de CPI

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26 de julho de 2018, 15h12

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de liminar impetrado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) para suspender a instauração de CPI para investigar supostas irregularidades de escritórios de advocacia em acordos de colaboração premiada na operação "lava jato". O político também solicitava a retirada de sua assinatura do requerimento para criação da comissão.

Na decisão, a ministra adotou os mesmos fundamentos utilizados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em junho, ao analisar pedido semelhante, do deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF), que negou seguimento ao mandado de segurança. 

“Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes não verificou omissão por parte da Mesa da Câmara quanto ao pedido de exclusão da assinatura de Rosso, uma vez que o prazo regimental para apreciação da solicitação ainda não havia se esgotado”, disse a ministra.

Quanto ao pedido coletivo, Gilmar Mendes verificou que o indeferimento da retirada de assinaturas se deu porque não foi atingido o quórum regimental (no caso, 96 dos 190 subscritores). A ministra afirmou ainda que a jurisprudência pacífica da suprema corte assentou não ser possível ao Poder Judiciário a análise ou a modificação da compreensão legitimamente conferida às previsões regimentais de organização procedimental pela Casa Legislativa, por se tratar de matéria interna corporis.

“No caso em exame, inegável que o ato coator de inferimento do requerimento coletivo por ausência de assinaturas suficientes baseia-se exclusivamente em dispositivo regimental, regulador do procedimento exigido à análise das proposições coletivas suscitadas, reputando-se, portanto, de natureza interna corporis e insuscetível de controle por esta Corte, em sede de mandado de segurança”, explicou. Cármen, no entanto, resguarda ao relator a análise posterior quanto ao cabimento da impetração.

Motivação
Na ação, o deputado afirmou que assinou, com outros 189 parlamentares, um requerimento para criação de CPI para investigar o escritório do advogado Antônio Figueiredo Bastos, sob a justificativa de que houve irregularidades nos processos de delações premiadas da operação “lava jato”. Após isso, teria constatado que o objeto do pedido por ele subscrito foi modificado e ampliado para incluir na investigação outros escritórios de advocacia e agentes públicos que atuaram nos procedimentos.

Após a modificação, o parlamentar formalizou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pedido de exclusão de sua assinatura do requerimento, sendo que o pedido coletivo foi indeferido pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM–RJ), por não ter atingido o quórum estabelecido no Regimento Interno da Câmara.

O deputado argumentou, na ação, ter direito líquido e certo de retirar sua assinatura nesse contexto de inobservância das normas constitucionais e regimentais pertinentes à matéria, notadamente pela indeterminação no objeto da comissão parlamentar de inquérito pela alteração questionada, tendo-se, portanto, inobservância aos requisitos constitucionais .

Ao final, o parlamentar ainda fez considerações sobre os efeitos das denominadas fake news e asseverou que “incumbe ao Poder Judiciário intervir e coibir essa prática, pois se as notícias veiculadas e que deram ensejo à instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito veicularem diversas inverdades que visam falsear a veracidade das notícias, esta Comissão terá seu início maculado, o que impede a sua instauração”.

Clique aqui para ler a decisão. 
MS 35.833

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