Decisão fundamentada

TRF-3 mantém prisão de ex-governador de Mato Grosso do Sul, seu filho e advogado

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25 de julho de 2018, 12h53

Por não verificar constrangimento ilegal, o desembargador federal Maurício Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou liminar para soltar o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli, o filho dele, André Júnior, e o advogado João Paulo Calves.

Eles foram presos preventivamente na sexta-feira (20/7), por determinação da 3ª Vara Federal de Campo Grande, para garantia da ordem pública, em razão de continuidade e operatividade dos crimes de lavagem de dinheiro. Com relação a Puccinelli e Puccinelli Júnior, a prisão preventiva foi determinada, ainda, para fins de garantia da instrução criminal, em razão de ocultação de provas.

Segundo a decisão do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, a Controladoria-Geral da União, cruzando dados coletados pela Polícia Federal e pela Receita Federal, em especial documentos apreendidos em buscas e apreensões, bem como elementos bancários e fiscais coletados durante operação policial, detectou que um instituto de ensino jurídico seria usado para o cometimento de lavagem de ativos, através da mescla de recursos lícitos e ilícitos que não eram distribuídos aos sócios nominais, mas vertidos em contas de investimento e na compra de papéis da própria empresa junto ao mercado financeiro.

O instituto pertenceria a Puccinelli Júnior, que usaria João Paulo Calves como “testa de ferro”, segundo a CGU, para os atos de lavagem.

Com a representação do Ministério Público Federal, vieram elementos de que André Puccinelli e seu filho agiram para esconder documentação pessoal do ex-governador, em caixas de papelão, em quitinetes localizadas na periferia de Campo Grande, como declarações de Imposto de Renda, quadros, maquetes e documentos de transação de gado e compra e venda de safras agrícolas.

Alegam os impetrantes do Habeas Corpus que os documentos apreendidos na quitinete não evidenciam ocultação de provas e que não seriam de interesse para a investigação da Polícia Federal. Ressaltam que seriam arquivos antigos e, ainda, que seria mera coincidência o fato de o guardião de tal acervo ser o pai de um empregado antigo do Instituto Ícone.

Para a defesa, as prisões foram decretadas às vésperas de uma convenção partidária, o que seria “no mínimo estranho”, considerando que André Puccinelli, ex-governador de Mato Grosso do Sul, é pré-candidato a um novo mandato.

Contudo, em análise sumária, o desembargador federal Maurício Kato entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes está fundamentada em elementos que, ao menos por ora, indicam a necessidade da prisão e, por isso, não contém ilegalidade. 

“Havendo, portanto, os requisitos para a segregação dos pacientes, não há que se falar, nesse momento, na suficiência das medidas cautelares diversas da prisão”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a decisão.
5017161-83.2018.4.03.0000
 

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