Plenário do STF julgará lei do RJ que fixa teto orçamentário com publicidade
25 de julho de 2018, 9h13
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou direto ao Plenário da corte uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 7.498/2016, do Rio de Janeiro, que fixa o limite de 0,01% do orçamento anual para despesa pública relacionada à publicidade institucional nos quatro anos seguintes à sua edição.
A autora da ADI é a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que sustenta que houve a usurpação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para apresentar projetos de lei sobre matéria orçamentária, uma vez que a lei teve iniciativa parlamentar.
Segundo a entidade, houve violação dos princípios da unidade, universalidade e anualidade orçamentárias, além de desrespeito ao devido processo legislativo de orçamento, tendo em vista a não submissão do projeto de lei à Comissão de Orçamento, conforme previsto no artigo 166, parágrafo 1º e 2º da Constituição Federal.
“A exposição de motivos do projeto de lei se limita a veicular argumentos genéricos e equivocados, ao confundir propaganda institucional, que é um dever de orientação social dos entes públicos, nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, com promoção pessoal, que é vedada constitucionalmente”, afirma a instituição ao alegar que a lei é desprovida de fundamentação adequada e de proporcionalidade.
A Abert argumenta também que a norma inviabiliza o cumprimento do dever de proteção de direitos fundamentais por meio da publicidade institucional. Ao fixar limite reduzido para a publicidade institucional, a regra “repercute intensamente sobre o setor de radiodifusão de sons e imagens, responsável pela disponibilização de espaços nas grades de rádio e televisão para a promoção dessas campanhas de publicidade institucional”.
De acordo com o pedido de inconstitucionalidade, a norma resulta em prejuízos à população fluminense, que fica privada de campanhas de publicidade de interesse público.
Ao adotar o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o ministro relator permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Para isso, foram requisitadas informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Em seguida, os autos serão remetidos à advocacia-geral da União e à procuradora-geral da República, para que ambas se manifestem sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.954
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