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Julgamento ampliado enfrenta resistência, mas melhorará decisões, diz procurador

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25 de julho de 2018, 16h11

Insatisfeitos com o chamado “julgamento ampliado” criado pelo artigo 942 do Código de Processo Civil, magistrados têm se mostrado refratários a essa técnica. Mas os profissionais do Direito devem aplicá-la de acordo com o objetivo para o qual foi criada: aprofundar o debate e gerar a melhor decisão possível. Essa é a visão do procurador da Fazenda Nacional Gilson Bonfim.

O artigo 942 do CPC estabelece que, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento prosseguirá com a presença de mais juízes. Como não é um recurso, mas uma técnica, todas as matérias podem ser discutidas nessa sessão, disse Bonfim no evento Impactos do Novo CPC no Processo Tributário, promovido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro. O congresso aconteceu na segunda-feira (23/7), na sede da seccional.

De acordo com o procurador, o artigo trouxe frustração à magistratura. O CPC acabou com os "embargos infringentes", recurso cabível contra decisões não unânimes de câmaras de julgamento previsto no inciso II do artigo 490 do CPC de 1973, não mais em vigor. Mas, dizem alguns juízes, o "julgamento ampliado" acabou por substituir os infringentes, já que a técnica de aplicação é parecida.

Por isso, diz Bonfim, muitos tribunais vêm aplicando o artigo 942 do novo CPC "da forma mais restritiva possível".

Mas ele possui vantagens, defende o procurador. Entre elas, a de ampliar o debate e a de acelerar o fim do julgamento, em comparação com os embargos infringentes. Para isso, entretanto, a aplicação do artigo deve ser feita de olho nas intenções do legislador, de ampliar o debate em busca da "melhor solução possível".

Novos precedentes
O CPC/ de 2015 também deu maior importância aos precedentes judiciais por meio do artigo 927. Isso ajudará a organizar os entendimentos dos tribunais e a garantir a segurança jurídica, opinou o advogado Leonardo Gusmão no evento.

Antes da norma, disse, cada um tinha o seu conceito de precedente, o que resultava em decisões fundamentadas muitas vezes em posicionamentos isolados de tribunais ou ministros. 

O juiz federal em São Paulo Paulo Cesar Conrado explicou que, com o novo código, não é mais possível invocar precedentes antigos sobre responsabilidade tributária, que determinam o redirecionamento da execução fiscal para os sócios. Para ele, os advogados devem demonstrar aos magistrados que o ambiente mudou e provocá-los a firmar novos entendimentos.

Honorários em execuções
Já o procurador do estado do Rio de Janeiro Guilherme Sokal avaliou que o sistema de honorários do CPC é difícil de harmonizar com a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980).

Para ele, uma advocacia inteligente deve pensar em estratégias de diminuição dos honorários de sucumbência a serem pagos pra outra parte. Isso implica não entrar em processos com alta chance de derrota.

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