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TRF-4 mantém danos morais coletivos em ação de improbidade da "lava jato"

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24 de julho de 2018, 18h43

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o pedido de indenização por danos morais coletivos e à imagem pública requeridos pelo Ministério Público Federal e pela Petrobras, respectivamente, em um processo de improbidade administrativa decorrente da operação “lava jato”.

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Petrobras baseou seu pedido na nova lei de improbidade administrativa. 

O MPF ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra as OAS Engenharia, Construtora OAS, Coesa Engenharia, além de Paulo Roberto Costa, José Aldemario Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Fernando Augusto Stremel Andrade e João Alberto Lazzari.

A ação pediu a condenação dos réus por atos de improbidade praticados mediante conduta dolosa no âmbito da operação “lava jato”. Além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MPF requisitou, também, a condenação dos demandados no pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 706 mil.

A 1ª Vara Federal de Curitiba recebeu a ação e determinou o seu prosseguimento, porém rejeitou os pedidos para a condenação pelos danos morais, tanto os coletivos, requisitados pelo Ministério Público, quanto os destinados à empresa estatal. O MPF recorreu da rejeição ao TRF-4 e a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento à inclusão dos pedidos no processo.

Indignação social 
A relatora do agravo de instrumento no tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que, apesar de a Lei de Improbidade Administrativa não ter previsto expressamente a possibilidade de reparação de dano moral ocasionado pela prática dos atos criminosos, “a reprimenda das condutas de corrupção e desvio da probidade administrativa, contrárias aos valores e princípios salvaguardados pelo atual sistema jurídico, também deve abranger o dano extra patrimonial na seara dos atos ímprobos”.

Vânia aceitou o cabimento da solicitação de indenização por danos morais coletivos, conforme requerido pelo MPF, assim como reconheceu a possibilidade de aditamento da inicial para abranger os danos morais sofridos pela Petrobras em decorrência das práticas imputadas aos réus.

Para a magistrada, os atos de improbidade são capazes de ensejar a indenização não apenas pelo prejuízo material decorrente da conduta do agente, como também, pelo “dano moral à legitimidade da Administração Pública em razão da ofensa de seus princípios norteadores, constitucionalmente assegurados”.

“Considerando o sentimento de indignação social decorrente da prática de atos ímprobos, especialmente nos casos de grande repercussão social, política e econômica, o caráter punitivo e preventivo do dano moral adquire relevante importância, na medida em que se presta, também, para coibir a prática de novos ilícitos por parte dos agentes públicos e dos particulares”, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5003488-30.2017.4.04.0000/TRF

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