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TRE-DF manda Frota apagar post sobre candidato ao Senado

24 de julho de 2018, 20h36

Por Redação ConJur

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Uma vez estabelecido que uma postagem contém notícia falsa sobre um pré-candidato às eleições de outubro, é inegável seu potencial de acarretar prejuízos irremediáveis à imagem do político e, consequentemente, desestabilizar seu pleito eleitoral.

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“Querer não é poder!! Fica querendo, Canalha!” escreveu Alexandre Frota ao compartilhar notícia com o título: “Eu quero a prisão do juiz Sérgio Moro em 24 horas, diz o pré-candidato ao Senado Chico Leite. Não vote nele"
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Com esse entendimento, o desembargador Carlos Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, mandou o ator Alexandre Frota apagar post no Facebook com informações falsas sobre Chico Leite, pré-candidato ao Senado pelo Rede Sustentabilidade.

A decisão foi tomada em uma representação ajuizada pelo partido e pelo candidato, que alega que o conteúdo compartilhado por Frota induz o leitor a acreditar que Leite teria se manifestado em favor da prisão do juiz Sérgio Moro e que seria contra a operação “lava jato”. Desta forma, fez “propaganda negativa” contra o político.

O desembargador acatou o pedido de liminar para a exclusão do post ao caracterizá-lo como fake news, sem qualquer fonte ou referência idônea a respeito das informações. O Rede apresentou provas que demonstram o posicionamento favorável do pré-candidato “em relação os objetivos de investigação concentrados na operação policial que se denomina Operação Lava Jato, afastando, portanto, a possibilidade de veracidade da informação veiculada pelos Representados”.

Também pesou contra Frota o número significativo de seguidores que mantém na rede social, “com possibilidade de visualização e compartilhamento por um número ilimitado de pessoas, o que facilita a viralização dos conteúdos postados”.

O desembargador citou a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, na qual ficou determinada a limitação de conteúdo que ofenda a honra de terceiros ou divulgue fatos falsos, sem danos ao princípio constitucional da liberdade de expressão.

O prazo determinado para a exclusão do conteúdo foi de 24 horas com pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Caso Alexandre Frota volte a fazer postagens contra Chico Leite deverá pagar R$ 10 mil pelo ato e mais R$ 5 mil por dia enquanto a publicação estiver pública.

Clique aqui para ler a decisão.
Representação 0600290-35.2018.6.07.0000