Obrigações cumpridas

TCU não vê irregularidades e libera obras na feira da madrugada, em São Paulo

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24 de julho de 2018, 15h31

O Tribunal de Contas da União liberou o início das obras de um shopping popular no Pátio do Pari, local onde funcionava a feira da madrugada, em São Paulo. As obras haviam sido suspensas por decisão liminar devido a supostas irregularidades nas obrigações assumidas pela Concessionária Circuito de Compras.

Jayme Lago Mestieri Arquitetura
Com decisão, consórcio pode iniciar obras de construção do shopping popular.
Jayme Lago Mestieri Arquitetura

A Prefeitura de São Paulo concedeu o terreno para o consórcio por 35 anos. Com o objetivo de suspender esse contrato, uma cooperativa ingressou com ação no Tribunal de Contas da União. Considerando a existência de indícios de descumprimento de obrigações assumidas pelo consórcio no contrato, o TCU concedeu liminar impedindo o início das obras.

Agora, ao julgar o mérito do processo, o TCU revogou a liminar por entender que todos os compromissos assumidos pelo consórcio estão sendo cumpridos. 

"A partir da documentação comprobatória apresentada pelo Circuito de Compras, foi possível verificar a compatibilidade dos valores de locação cobrados dos comerciantes da Feira da Madrugada com aqueles praticados no comércio popular. Também foi possível verificar, a partir de um conjunto de providências tomadas pelo Circuito de Compras, que há continuidade nas atividades desenvolvidas pelos comerciantes durante as obras do Centro Popular de Compras. Por último, verificou-se, ainda, que foi dada preferência aos comerciantes cadastrados na lista do anexo VIII do contrato de concessão ('permissionários') em detrimento dos 'não permissionários'", diz o acórdão do TCU.

A Concessionária Circuito de Compras foi representada pelos advogados Giuseppe Giamundo Neto e Andre Lemos Jorge. “A decisão confirma a regularidade da concessão e o cumprimento, tanto por parte da Prefeitura de São Paulo como por parte da Concessionaria Circuito de Compras, de todas as obrigações assumidas com a União por conta da cessão da área”, afirmam os advogados.

Clique aqui para ler a decisão.

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