Agenda independente

PSB e Marina não tinham vínculo com copiloto morto em acidente de Eduardo Campos

Autor

24 de julho de 2018, 18h33

O juiz Antonio Pimenta Gonçalves, da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que o copiloto do avião que caiu em 2014 e matou o candidato a presidente Eduardo Campos não tinha vínculo de emprego com o PSB ou com a então candidata a vice Marina Silva. A decisão foi publicada em abril e confirmada em embargos de declaração julgados no fim de junho.

Reprodução
Para juiz do Trabalho, PSB não organizava viagens de Eduardo Campos. 

Para o juiz, a relação de emprego de Geraldo Magela Barbosa da Cunha, o copiloto, era com os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, donos da aeronave, e com a companhia AF Andrade Empreendimentos e Participações, responsável pelos hangares onde ela ficava. Assim, eles e o Bradesco Seguros foram condenados a pagar à família do copiloto verbas trabalhistas e indenizações de R$ 4,5 milhões.

De acordo com o juiz, não há provas de que o PSB tenha participado da contratação do copiloto, pagado seus salários ou dado ordens. Segundo o magistrado, o PSB destinava recursos à campanha de Eduardo Campos, mas não controlava sua agenda nem providenciava suas viagens.

Sobre Marina Silva, que à época do acidente era candidata a vice-presidente de Campos e assumiu a cabeça da chapa após sua morte, Gonçalves apontou que além de não existirem provas de que ela mandava no copiloto, não há sequer demonstração de que seguia a mesma agenda do líder do PSB. Tanto que Marina não estava no avião que sofreu o acidente.

Dessa maneira, o juiz do Trabalho condenou os empresários, a AF Andrade Empreendimentos e o Bradesco Seguros, contratado por aquela empresa para a garantia da aeronave, a pagar à família de Cunha verbas trabalhistas, indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia) e morais (R$ 1 milhão para a viúva e R$ 500 mil para o filho deles). No total, o valor chega a R$ 4,5 milhões.

Sem vínculo
O advogado do PSB Rafael Carneiro disse à ConJur que a decisão foi justa, uma vez que o partido não contratou ou empregou os pilotos.

“Após ampla dilação probatória, o juiz reconheceu que o PSB recebeu a doação eleitoral de todo o transporte aéreo, que incluía os serviços dos pilotos. O partido não contratou ou empregou os pilotos e, portanto, não era responsável pela condução técnica da aeronave, que segundo a lei gera a responsabilização civil e trabalhista. Se quem contrata táxi aéreo (oneroso) não pode ser responsabilizado por eventual acidente, por que ser responsabilizado se recebeu doação eleitoral (gratuita)? A sentença é impecável nesse ponto”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo 0001282-22.2015.5.02.0049

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!