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Mercado indenizará dona de carro arrombado no estacionamento

24 de julho de 2018, 18h52

Por Redação ConJur

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Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro arrombado, além de ter que devolver R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.

De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN. 

Processo 0801285-05.2017.8.20.5001