Conflito de competências

Juiz da recuperação reitera ordem para Fazenda desbloquear valores da Dolly

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24 de julho de 2018, 14h42

Não há justificativa para manter bloqueado um valor, sob risco de falência de uma empresa em recuperação judicial, se a quantia pode ser utilizada para pagar as dívidas prioritárias da companhia.

Com esse entendimento, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou novamente a liberação de R$ 5,1 milhões da conta no Banco Safra da Dettal, proprietária da marca Dolly.

A empresa está em recuperação judicial. No processo, ajuizado em junho, ela pede a liberação do dinheiro, bloqueado por ordem da juíza federal Lesley Gasparini, que toca uma ação por fraude fiscal contra a companhia de refrigerantes.

De acordo com Sacramone, da Vara de Recuperação e Falências, o Superior Tribunal de Justiça entende que, nesses casos, a competência para decretar medidas constritivas é do juízo onde corre a recuperação judicial. Mas a juíza federal ainda não se declarou incompetente para decidir no caso e não libera a verba, que a Dettal diz ser fundamental para retomar suas atividades.

As dívidas anteriores da recuperanda, ressaltou o juiz, estarão sujeitas à recuperação e apenas poderão ser sanadas com a aprovação do plano pela assembleia geral de credores. Já os créditos trabalhistas vencidos posteriormente ao processo contra a falência da companhia, deverão ser pagos normalmente durante o trâmite.

“Logo, não se justifica manter bloqueado valor que poderia gerar a imediata falência da recuperanda se os valores poderiam ser utilizados para a satisfação de credor prioritário. Além dos créditos trabalhistas vincendos após a recuperação judicial, os tributos vincendos deverão também ser regularmente satisfeitos”, afirmou Sacramone.

Ao expedir o mandado de desbloqueio do valor suficiente para quitar essas dívidas, o juiz determinou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida em até 48 horas. Mas até o momento a Justiça Federal não revogou a liminar de bloqueio.

Má-fé na investigação
Antes mesmo da decretação de sua prisão temporária sob acusação de desviar R$ 4 milhões por fraude fiscal, em maio deste ano, o empresário e dono da marca Laerte Codonho — solto oito dias depois — acusou judicialmente procuradores de Fazenda por abuso de autoridade.

Um dos motivos da denúncia é a presença de uma empresa como ré no processo sem nenhuma relação com a marca. A Lumia Capital Industries LLC ainda é uma das requeridas nos autos da instância federal, mas a companhia correta seria a Lumia Industries LLC. A defesa alega que os procuradores nem mesmo conheciam as empresas supostamente investigadas e posteriormente denunciadas.

A Justiça Estadual, onde corre o processo referente às fraudes no ICMS, já deferiu o pedido de exclusão da empresa errada do polo passivo por ilegitimidade.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1064813-83.2018.8.26.0100

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