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IRDR definirá se convenção pode reduzir adicional de insalubridade

24 de julho de 2018, 10h31

Por Redação ConJur

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A validade ou não de cláusula convencional que reduz o percentual do adicional de insalubridade fixado nas normas do Ministério do Trabalho será analisada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) no julgamento de novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O vice-presidente do TRT-18, desembargador Paulo Pimenta, assinou edital de intimação para comunicar a todos os interessados a abertura de prazo para manifestações nos autos.

Como o tema pode gerar entendimentos jurídicos controversos, os interessados deverão, no prazo de 15 dias da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, requerer admissão nos autos, juntada de documentos e diligências para a elucidação da questão não pacificada.

O IRDR foi introduzido pelo novo Código de Processo Civil com o objetivo de racionalizar o tratamento dado pelo Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese.

Após o julgamento de um IRDR, a decisão passa a valer para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente, dando mais segurança jurídica aos jurisdicionados com a uniformização da jurisprudência do Tribunal onde a questão estiver sendo discutida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

IRDR-0010071-11.2018.5.18.0000