Processo licitatório

Cármen Lúcia mantém leilão de distribuidoras da Eletrobras

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24 de julho de 2018, 11h47

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, manteve o processo de privatização das seis distribuidoras da Eletrobras, negando liminar que pedia a suspensão do leilão. 

CREA-RO
Associação sustenta que TRF-2, não pode restabelecer o leilão sem autorização legislativa específica para a alienação de controle acionário das empresas.
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O pedido ao Supremo foi elaborado pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel) que buscava recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu a continuidade do leilão das distribuidoras da Eletrobras, previsto para 26 de julho.

De acordo com a entidade, o presidente do TRF-2 teria desrespeitado as decisões do ministro Ricardo Lewandowski em ADIs sobre a matéria. Sustentou ainda que o Legislativo não autorizou a venda das distribuidoras, o que representa a nulidade do edital. 

Porém, ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o TRF-2 não desrespeitou a autoridade das decisões de Lewandowski. Para ela, as liminares das ADIs seguiram a interpretação conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 13.303/2016.

Segundo a ministra, a decisão do TRF-2, ao examinar a legislação sobre o tema, considerou a existência de autorização legislativa para a privatização das distribuidoras elencadas no edital.

As distribuidoras que estão no processo são: a Companhia Boa Vista Energia, a Companhia Energética de Alagoas, a Companhia Energética do Piauí, a Centrais Elétricas de Rondônia, a Companhia de Eletricidade do Acre e a Amazonas Distribuidora de Energia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
RCL 31198

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