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PDT questiona lei de Tocantins que fixa teto para salário de servidores

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23 de julho de 2018, 20h21

O PDT foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade de lei de Tocantins que estabelece um teto para a remuneração dos servidores do Judiciário local.

Carlos Moura/SCO/STF
Por prevenção, a ADI 5967 está com o ministro Gilmar Mendes, que é relator de outra demanda sobre a mesma norma.
Carlos Moura/SCO/STF

O artigo 14 da Lei 2.409/2010 — que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado — prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto.

Para o partido autor da ADI, a regra ofende o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Isso porque o parâmetro do subteto dos servidores do Judiciário estadual deveria seguir o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

O subteto atinge somente os servidores de nível superior, afirma a legenda, criando uma indevida dicotomia entre os servidores vinculados ao mesmo Poder e ferindo, assim, o princípio da isonomia.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, também relator de uma ADI ajuizada pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) contra a mesma norma (5.630). O relator aplicou ao caso o rito abreviado, levando a demanda diretamente ao Plenário da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.967

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