Por identificar vício de inconstitucionalidade material no ato normativo, o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, por unanimidade, os artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do município de João Dias, que concediam pensão vitalícia aos ex-prefeitos e ex-vereadores locais. Os desembargadores também aplicaram efeitos retroativos ao caso.
Para a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, os dispositivos em questão padecem de inconstitucionalidade material porque afrontam o artigo 124, parágrafo 3º da Constituição estadual e o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988 quando, sem estabelecer a fonte de custeio, criam obrigação financeira para o município de João Dias.
“Em consequência, pois, digo com clareza, que os dispositivos citados além de violar o mundo jurídico como destacado anteriormente, veda a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando, ainda, os princípios da igualdade e razoabilidade ao prestigiar ex-vereador e ex- prefeito, concedendo-lhes benefícios sem os mesmos nunca terem contribuído para tanto”, disse a relatora.
Vício material
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público Estadual argumentando que a inconstitucionalidade decorre de vício material devido a concessão de benefício indevido, provocando desorganização financeira e fiscal do erário municipal.
O procurador-geral de Justiça defendeu que a liberdade conferida aos municípios para gerir os assuntos de natureza administrativa não é ampla e ilimitada, pois se subordina às regras fundamentais que exige que essa organização se faça por lei; prevê a competência exclusiva da entidade ou poder interessado; impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes.
“A Constituição Estadual preceitua que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, dispositivo que reproduz a redação de dispositivo da Constituição Federal e, no caso, os dispositivos questionados permitem que o Executivo Municipal pague a pessoa certa e determinada pensão vitalícia sem a correspondente fonte de custeio, em confronto com o sistema constitucional do país, porém, tanto a Constituição Estadual quanto a Constituição Federal trazem o princípio do regime previdenciário contributivo, de maneira que não há como ser deferido benefício sem a correspondente fonte de custeio”, explicou.
O procurador alegou, ainda, que os artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município de João Dias violam, ainda, os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e da moralidade, quando permite que pessoas determinadas (ex-ocupantes de cargos eletivos) fossem contempladas com o recebimento de pensão vitalícia de forma despropositada e desarrazoada, em detrimento dos demais munícipes, sendo ignorada a regra da responsabilidade com os gastos públicos e o interesse público voltado à coletividade.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
ADI 2017.005217-3
Comentários de leitores
2 comentários
Zorra Total
Almanakut Brasil (Jornalista)
Brasil tem um prefeito cassado por semana - 01/10/2017
/brasil/brasil-tem-um-prefeito-cassado-p or-semana-21893239
Desde as eleições de 2016, 49 governantes já perderam o cargo e número deve subir.
https://oglobo.globo.com
Quando o povo quer ...
Almanakut Brasil (Jornalista)
Prefeito de cidade da Bolívia é punido em praça pública por cidadãos | Primeiro Impacto (02/03/18)
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SBT Jornalismo
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