Ato concreto

Justiça nega ação popular para impedir salário-esposa em São Paulo

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23 de julho de 2018, 10h34

Por entender que os autores não apresentaram ato ilegal a ser coibido, a juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido de tutela de urgência para salvaguardar a efetividade de ação popular futura para impedir os efeitos danosos resultantes de lei municipal que assegura aos servidores públicos municipais o salário-esposa.

Segundo a juíza, os pedidos não indicam a prática de nenhum ato concreto e ilegal. Para ela, os autores se limitaram a apontar possível ato a ser praticado pela Administração municipal, com fundamento na Lei 8.989/1979, e projeto de lei aprovado, que consiste no pagamento da vantagem prevista em lei.

“Portanto, enquanto estiver em vigor a lei, ainda que os autores a considerem inconstitucional, não há como anular eventual ato praticado com fundamento em lei vigente, por meio de ação popular, pois a via adequada para obter o reconhecimento da inconstitucionalidade e obstar os seus efeitos concretos é a arguição de inconstitucionalidade, a ser proposta perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, competente para o seu processamento e julgamento, ou mesmo ação direta de inconstitucionalidade”, explicou.

Para a juíza, mesmo que fosse viável e adequada a pretensão, se houvesse ato concreto praticado ou prova de que o ato está na iminência de ser praticado, não se verifica urgência contemporânea à propositura da ação e o perigo da demora a justificar a medida de urgência requerida.

Medida inconstitucional
Na ação, os autores sustentavam que o salário-esposa é inconstitucional e que seus efeitos práticos vêm causando expressivos prejuízos ao patrimônio público. Para eles, a medida é um inadmissível atentado contra a moralidade pública, a razoabilidade e a isonomia.

De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/1965, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

Reajuste salarial
No final de junho, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou reajuste dos servidores do Tribunal de Contas do Município, criou dois novos benefícios e corrigiu o chamado salário-esposa. O benefício foi concedido aos servidores homens que são casados ou vivem junto com mulheres que não trabalham. A lei municipal que concede este privilégio é de 1979. No estado, a lei é de 1968.

O pacote de benefícios recebeu 31 votos a favor e seis contra e foi votado na terça. O reajuste salarial de 2,84% aos funcionários do TCM será retroativo a partir de 1º de março de 2018. Os benefícios irão aumentar em R$ 16 milhões o orçamento do TCM por ano, segundo estimativa do próprio órgão anexada ao projeto de lei disponibilizado pela Câmara.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1031857-58.2018.8.26.0053

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