Denúncia aceita

Presidente do PRB-DF vira réu por irregularidades em obras do BRT do Rio

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22 de julho de 2018, 17h30

Após denúncia do Ministério Público Federal, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, aceitou analisar denúncia apresentada contra o presidente do PRB do Distrito Federal, Wanderley Tavares da Silva. Ele é investigado por vantagens indevidas em torno do consórcio formado pelas empresas Dynatest Engenharia e TCDI Consultoria e Tecnologia, em contratos que somaram R$ 26,1 milhões nas obras do BRT do Rio de Janeiro. 

Na decisão, o juiz observou que o MPF expôs com clareza os fatos criminosos e suas circunstâncias, fazendo constar a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes.

“Estão minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos acusados, o que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal”, explicou Bretas. 

De acordo com a denúncia, que faz parte de um desdobramento da "lava jato" no Rio, após colaboração premiada do empresário Celso Reinaldo Ramos Júnior, a organização supostamente liderada pelo então secretário-municipal de Obras do Rio, Alexandre Pinto, na gestão do ex-prefeito Eduardo Paes (PMDB), teria tentado tirar do dinheiro público destinado ao pagamento de contratos propina na ordem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde a 8,5% do total de R$ 26,1 milhões.

De acordo com o MPF, o consórcio contratado foi formado por indicação de Alexandre Pinto, que exigiu a inclusão da TCDI, de propriedade de Wanderley Tavares da Silva, com 20% do consórcio. Segundo o delator Ramos Júnior, o ex-secretário informou que a inclusão se devia à influência que Silva detinha junto ao Ministério das Cidades.

O MPF afirma, ainda, que a inclusão da TCDI Consultoria e Tecnologia no consórcio foi feita por determinação de Alexandre Pinto como condição para que a Dynatest Engenharia pudesse participar da licitação.

Conforme os procuradores, o núcleo econômico era formado por executivos das empreiteiras contratadas para execução de obras pelo município do Rio de Janeiro, entre elas, a Carioca Christiani Nielsen, a construtora OAS e a empreiteira Andrade Gutierrez. Também teriam participação os responsáveis por empresas prestadoras de serviços, como a Dynates e TCDI e seus executivos, e os denunciados Ernesto Simões Preussler, Rui Alves, Éder Parreira.

Denúncia inverídica
Segundo a defesa do presidente do PRB-DF, Wanderley Tavares não participou das tratativas sobre os pagamentos de propina.

“A denúncia apresentada é inverídica e se ampara, tão somente, em suposições fictícias de delatores.A verdade é que a TCDI entrou no consórcio exclusivamente pela sua competência e expertise no mercado. Prova disso é que no momento temporal indicado pela denúncia, a TCDI detinha diversos contratos de gerenciamento no estado do Rio, com vasta expertise na prestação do serviço de monitorização”, afirmou o advogado Bernardo Fenelon.

Além disso, a defesa sustentou que o MPF não aponta qualquer irregularidade no processo licitatório. “Tal afirmação não passa de uma suposição. Nesse sentido, os argumentos e provas apresentadas a seguir desconstruirão a confusa narrativa da acusação, demonstrando que inexiste qualquer vinculação do acusado com ilícitos criminais”, declarou o advogado.

Ele ainda disse que nenhuma planilha encaminhada pela Dynatest foi aprovada pelo presidente do PRB-DF, conforme estaria comprovado em e-mails devidamente enviados à Justiça.

“Há evidente equívoco dos fatos apresentados na denúncia, pois, diferente da suposição do parquet, que afirma a anuência do acusado às planilhas que continham supostos valores de propina, este jamais concordou ou aprovou tais documentos encaminhados pela Dynatest e Celso Junior”, registrou a defesa no processo.

“Depois de irremediável enfrentamento comercial, Wanderley e os proprietários da Dynatest decidiram romper o contrato, que ocorreu sucessivamente”, acrescentou a defesa. “Desta forma, o consórcio continuou sendo administrado pela Dynatest, sem, contudo, qualquer participação pela TCDI. A saída formal do consórcio somente não ocorreu porque causaria interrupção burocrática na execução do contrato, eis que a obra fazia parte do caderno das Olimpíadas e da Copa do Mundo”, ressaltou Fenelon.

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