Resumo da Semana

Decisão do STJ que nega antecipação de pena restritiva de direitos foi destaque

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21 de julho de 2018, 8h10

Penas restritivas de direitos devem esperar o trânsito em julgado da condenação, decidiu a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ela usou o entendimento para conceder Habeas Corpus para liberar um réu de prestar serviços comunitários após decisão da segunda instância.

Laurita cassou despacho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia determinado o imediato cumprimento da pena. A corte havia entendido que, se a pena de prisão pode ser executada depois da segunda instância, as restrições de direitos também podem.

Mas, de acordo com a ministra, o Supremo Tribunal Federal apenas liberou a execução imediata de penas restritivas de liberdade, e não de direitos. No último caso, vale o artigo 147 da Lei de Execução Penal. “O dispositivo é claro ao exigir trânsito em julgado para o início do cumprimento da decisão. Além disso, a jurisprudência do STF permite a execução antecipada de pena restritiva de liberdade, mas não amplia o entendimento para sentenças restritivas de direitos”, escreveu.

 

Sem inovações
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu no sábado (14/7) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos podem cobrar dos segurados até 40% do valor de cada procedimento médico. Segundo a ministra, normas editadas pelos órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica, ressalva feita à expressa autorização constitucional, e não com o objetivo de restringir direitos fundamentais.

Fora da hora
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, negou na quarta-feira (18/7) pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula já fosse declarado inelegível. Para a ministra, a ação do grupo de ativistas on-line é genérica e foi apresentada por coordenadores do movimento antes do início do período de registro de candidatos.

Direito de Família
O juiz substituto Wellington da Silva Medeiros, da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que manteve, concomitantemente, relacionamento com duas companheiras. Na decisão, o juiz entendeu que a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que foi devidamente comprovada nos autos. Ele registrou ainda que, por um longo período, elas ocorreram paralelamente.

FRASE DA SEMANA

O réu [o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella] exerceu seu mandato com o intuito de beneficiar entidades e pessoas determinadas mediante a utilização da máquina pública para favorecer seu seguimento religioso, comportamentos esses que tampouco se harmonizam com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade. Com isso, reputo provável, outrossim, a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em virtude do cometimento, pelo réu, dos referidos atos.
Juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ao determinar que o prefeito Marcelo Crivella pare de utilizar a administração municipal para defesa de interesses pessoais ou grupos religiosos.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que este ano completa cinco décadas de atuação no escritório Mariz de Oliveira, afirma que a máxima jurídica de que "todos são inocentes até que se prove o contrário" não vale mais para o brasileiro.

Em entrevista à ConJur, ele diz que o cenário atual da sociedade é de busca pela culpa. Apontar o dedo pode ter se tornado um novo esporte para o cidadão, exceto quando a culpa envolve o próprio indivíduo ou alguém do seu convívio. Amigos, parentes e colegas têm o benefício do perdão, mas aquele distante deve ser punido o mais rápido possível pelo Estado, afirma.

RANKING

A notícia mais lida, com 136,4 mil acessos, foi sobre a Presidência do STF ser assumida pelo ministro Celso de Mello de terça a quinta (17-19/7), dias em que a ministra Cármen Lúcia substituiu o presidente Michel Temer.

Com 112,5 mil visitas, o segundo texto mais lido foi sobre a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de cassar ato do Conselho Nacional de Justiça que reconheceu a um juiz do Trabalho o direito de acrescentar 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional 20/1998. Para Barroso, em matéria previdenciária, não há direito adquirido a regime jurídico.

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