Execução penal

Unificação de penas não altera início de concessão de benefícios, decide STJ

Autor

20 de julho de 2018, 17h21

A unificação das penas não altera o marco temporal para a concessão de benefícios à execução penal. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, que seguiu tese fixada pela 3ª Seção da corte no sentido de que a alteração da data-base para a concessão de benefícios executórios não deve ser admitida nessas situações. 

ABr
Humberto Martins considera que deve ser preservado o marco interruptivo anterior à unificação das penas.
ABr

Segundo o relator, é necessário preservar o marco interruptivo anterior à unificação das penas, pois a alteração da data-base não é resultado imediato do somatório das advertências impostas. O mérito do HC ainda será analisado pela 6ª Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Progressão
O caso trata de um homem que cumpria pena no regime semiaberto quando, devido a nova condenação, foram unificadas as penas com a alteração do marco temporal e a consequente regressão para o regime fechado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou como marco inicial a data do trânsito em julgado da última condenação.

No entanto, o ministro citou julgamento de fevereiro de 2018 em que o ministro Rogério Schietti Cruz justificou que essa alteração constitui afronta ao princípio da legalidade e viola a individualização da pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 459.223

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!