Sem competência

Celso julga prejudicado mais um pedido de HC a Lula apresentado por terceiro

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20 de julho de 2018, 13h30

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência da corte, julgou prejudicado mais um pedido de Habeas Corpus ao ex-presidente Lula apresentado por terceiro. Na análise, Celso reiterou que a própria defesa do petista não tem interesse em representações de militantes.

Em sua decisão, o decano afirmou que a competência do STF para julgar Habeas Corpus é determinada constitucionalmente em razão do réu ou da autoridade indigitada coatora, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “No rol constitucionalmente definido não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar originariamente ‘habeas corpus’ no qual figure como autoridade coatora juiz federal e TRF”, afirmou.

Ele observou ainda que, mesmo que o STF fosse competente para apreciar a impetração, a ação foi ajuizada por terceiro. “Não houve manifestado interesse ou concedido autorização para efeito de instauração deste processo de índole constitucional. Além disso, não se desconhece que o remédio constitucional do Habeas qualifica-se como típica ação penal popular. O STF não julga ação popular”, disse.

Segundo o ministro, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

O remédio processual do HC, diz, não pode ser utilizado como instrumento de tutela dos direitos do Estado. “Esse ‘writ’ constitucional há de ser visto e interpretado em função de sua específica destinação tutelar: a salvaguarda do estado de liberdade do réu.”

A impetração do HC, segundo Celso, com desvio de sua finalidade jurídico-constitucional, objetiva satisfazer, ainda que por via reflexa, porém de modo ilegítimo, os interesses da acusação, o que “descaracteriza a essência desse instrumento exclusivamente vocacionado a proteção da liberdade individual”. 

A decisão foi tomada no exercício da Presidência do STF. Celso de Mello substituiu a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, enquanto ela respondia pela Presidência da República.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 159.739

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