Manobra artificial

União é proibida de desviar recursos destinados à reparação de danos coletivos

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19 de julho de 2018, 10h05

Para garantir a reparação de danos à sociedade, a Justiça Federal determinou que a União pare de contingenciar recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para inflar artificialmente o superávit primário. A ordem já vale para o orçamento de 2019, e a proposta deve ser enviada pelo governo ao Congresso Nacional até 31 de agosto.

O juiz Renato Câmara Nigro, da 6ª Vara Federal de Campinas, afirmou que o Judiciário não pode respaldar a insistente prática da União de não aplicar as verbas do FDD para reparação de danos à sociedade.

“Ao contrário da legislação em vigor e a despeito da alta soma de dinheiro que compõe o FDD, a União sistematicamente vem realizando o empenho das verbas do Fundo com valores irrisórios, dificultando ou impossibilitando o cumprimento da finalidade para a qual o FDD foi criado”.

Nigro também determinou a inclusão integral dos recursos no orçamento de 2019 e proibiu novos contingenciamentos. Além disso, o julgador obrigou a União a criar uma conta-corrente específica para que as quantias destinadas ao fundo fiquem separadas da reserva financeira do Tesouro Nacional.

A decisão se deu a partir de um pedido do Ministério Público Federal, que afirmou que a medida é necessária para se evitar que o governo pratique a chamada "contabilidade criativa". Isso porque, sem a discriminação de contas, o dinheiro acaba entrando para o orçamento como se fosse resultado de arrecadação tributária, sujeito ao remanejamento.

Interesses desviados
Direitos difusos são aqueles que pertencem à coletividade, a um grupo indeterminado de pessoas ligadas por uma circunstância, como consumidores afetados por um cartel ou indígenas que tiveram suas terras atingidas por barragens.

As condenações por violações a esses direitos, no Brasil, resultam no pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. No entanto, o valor arrecadado, que deveria servir para a reparação dos danos, tem sido usado para a União para inflar a conta do superávit primário.

Atualmente, o fundo é vinculado ao Ministério da Justiça. Em 2017, um levantamento feito pela ConJur mostrou que o Fundo recebeu R$ 1,9 bilhão nos últimos sete anos, mas menos de 3% disso foram aplicados nos fins determinados em lei. O dinheiro quase todo foi para os cofres da União, pela porta dos fundos.

Só em 2016, de acordo com a pesquisa, R$ 775 milhões chegaram ao Fundo. O dinheiro vem principalmente das multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresas condenadas por formação de cartel,

O FDD é composto por multas judiciais e administrativas aplicadas a infratores que violam os chamados direitos coletivos. Embora o montante tenha crescido nos últimos anos, o volume liberado para projetos e iniciativas de reparação vem caindo gradualmente. O FDD é um fundo especial de natureza vinculada.

Isso significa que todo o dinheiro nele depositado deve ser reservado ao objetivo estabelecido pela lei que o rege (Lei 9.008/1995), sem margem para desvio de finalidade por decisões executivas. A utilização dos recursos, no entanto, depende de sua inclusão no orçamento federal.

Clique aqui pra ler a decisão.
5008138-68.2017.4.03.6105

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